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Órgão Especial do TJMG aprova resolução que institui Ouvidoria da Mulher

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Órgão Especial aprovou resolução que institui a Ouvidoria da Mulher do TJMG (Crédito: Euler Junior / TJMG)

Os integrantes do Órgão Especial aprovaram, na tarde desta quarta-feira (27/7), minuta de resolução que institui a Ouvidoria da Mulher no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a republicação da Resolução 989/2022, que determina a instalação da 2ª Unidade Jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais e da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Comarca de Governador Valadares, entre outras matérias administrativas.

Na oportunidade, foi indicada para assumir a Ouvidoria da Mulher do TJMG a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv). O Órgão Especial indicou, ainda, o desembargador Moacyr Lobato como novo membro do Conselho da Magistratura, na vaga destinada à classe de advogados. Ele substitui o desembargador José Mauro Catta Preta Leal, que se aposentou.

Além disso, os componentes do Órgão Especial deram sua anuência à convocação dos juízes Milton Lívio Lemos Salles, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, e Evaldo Elias Penna Gavazza, titular da Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora, para compor, respectivamente, a 9ª e a 2ª Câmaras Criminais, em substituição.

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Compõem o Órgão Especial os 13 desembargadores mais antigos do Judiciário estadual mineiro e 12 desembargadores eleitos, observadas as vagas destinadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As reuniões do colegiado ocorrem nas 2ª e 4ª quartas-feiras de cada mês, presencial ou virtualmente.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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