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Audiência pública aborda política nacional para pessoas em situação de rua

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Núcleo de Voluntariado e do Comitê Pop Rua/Jus, promoveu nesta quarta-feira (26/7) em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, audiência pública para discutir a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua. O evento, realizado no Fórum do município, reuniu oito comarcas da Grande BH.

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Audiência pública foi realizada nesta quarta-feira (26/7) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Participaram representantes das comarcas de Contagem, Betim, Lagoa Santa, Ibirité, Vespasiano, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e Esmeraldas. Além do TJMG, também estiveram presentes instituições não-governamentais, do Poder Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado e da União.

Durante a audiência, que tratou do acesso à Justiça pelas pessoas em situação de rua, foram ouvidos representantes, autoridades e a população de municípios da Grande Belo Horizonte. Foram relatadas experiências vividas nas ruas e questões como acesso à moradia digna, documentação e melhorias em condições de higiene e alimentação dos estabelecimentos de acolhimento.

“A realização da audiência é de grande relevância social porque é a oportunidade de ouvir as pessoas, possibilitando que elas exponham suas dificuldades e percepções de interesses, de forma que, juntos, possamos pensar em medidas concretas de melhoria de acesso a essa população ao Poder Judiciário e também articular com outros órgãos e com sociedade uma medida de inclusão dessas pessoas”, disse a superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac, que presidiu a audiência.

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A desembargadora, também presidente do Comitê Pop Rua/Jus, ainda considerou a importância da iniciativa para uma ação conjunta entre instituições e sociedade como forma de tentar evitar que outras pessoas necessitem ir para as ruas.

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Contagem recebeu a 6ª edição da iniciativa (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A ação, que chegou a 6ª edição e que anteriormente foi realizada em Belo Horizonte, Ipatinga, Montes Claros, Juiz de Fora e Uberlândia, visa a busca por formas concretas de ações por meio de instituições, entidades públicas e privadas, dedicadas ao enfrentamento de situações vividas pelos envolvidos.

O juiz diretor do Foro de Belo Horizonte e membro do comitê, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, também avaliou a relevância da ação, considerando um balanço positivo após a realização de seis audiências.

“As audiências públicas são feitas na esteira da resolução 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui no âmbito do Poder Judiciário a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades e, na prática, a população em si pode falar diretamente sobre questões basicamente de falta ou dificuldade do acesso à Justiça, mas também acabam surgindo outra situações, outras demandas, que nós encaminhamos para os órgãos com atribuições específicas”, disse.

O juiz diretor do foro da Comarca de Contagem, Marcos Alberto Ferreira, analisou a necessidade da iniciativa para proporcionar “um diálogo e um caminho para que possamos as condições da população”.

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Demandas

Todos os depoimentos na audiência pública foram registrados em ata e, posteriormente, serão encaminhados para órgãos públicos na tentativa de solucionar os problemas encontrados.

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Irenildo Alves Souza contou, durante a audiência, o que encara vivendo nas ruas (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Um desses depoimentos foi de Irenildo Alves Souza, que contou, durante a audiência, o que encara todos os dias vivendo na rua. Ele relatou problemas que enfrenta pela demora em conseguir um documento, o que dificulta a busca por emprego, e expôs a necessidade de moradia e melhorias em espaços de acolhimento. “Ninguém quer viver nas ruas, eu não escolhi isso pra mim”, afirmou.

Presenças

Participaram também do evento a coordenadora do Comitê Pop Ruas/Jus e juíza titular da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista; a juíza da Comarca de Ibirité, Renata Souza Viana; o promotor de Justiça Francisco Angelo Silva Assis; o defensor público da União, Celso Gabriel de Rezende; a defensora pública Júnia Roman Carvalho; e a advogada Letícia Godinho, representante da Associação Mineira de Municípios (AMM); além de representantes de prefeituras, que participaram de forma presencial e virtual, da Polícia Militar, Guarda Municipal e outras autoridades.

Veja aqui mais fotos do evento.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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