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TJMG Cultural inaugura exposição “Tuhut – Arte e inclusão em rede” no dia 31/7

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“Tuhut – Arte e inclusão em rede”, a primeira exposição com tema indígena do TJMG Cultural, será aberta nesta segunda-feira (31/7), às 18h, na Galeria de Arte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena, 4.001 – Bairro Serra. A mostra que reúne fotografias, quadros e objetos dos povos Maxakali, Krenak, Pataxó e Xakriabá vai ficar aberta à visitação até o dia 18/8, de 9h às 18h.

Durante o evento de lançamento da exposição será assinado Termo de Cooperação Técnica entre o TJMG e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para execução de ações conjuntas por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), inclusive mediante itinerância, de maneira a ampliar o acesso dos povos indígenas aos serviços judiciários.

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O olhar das crianças é marcante e mostra a alegria do povo Maxakali (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A exposição traz 15 registros feitos pela fotógrafa Cecília Pederzoli, da Gerência de Imprensa do TJMG, quando esteve acompanhando, em abril deste ano, o Programa Cidadania, Democracia e Justiça ao Povo Maxakali, idealizado pelo juiz Matheus Moura Matias e institucionalizado perante a 3ª Vice-Presidência do TJMG.

Na ocasião, o programa foi até as aldeias de Água Boa e Pradinho, localizadas nos municípios de Santa Helena de Minas e Bertópolis, no Vale do Mucuri, e legalizou a situação de 73 casais com o reconhecimento da união estável, garantindo cidadania e acesso a direitos básicos ao povo indígena.

O programa está em desenvolvimento há três anos na Comarca de Águas Formosas, por meio do Cejusc local.

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As fotos apresentam um vislumbre de descontração, olhares curiosos, sorrisos e também a seriedade e a arte do povo Maxakali.

“Quando eu conheci as pessoas, fiquei muito impactada. Estivemos cara a cara. Eles são como nós, mas são ameaçados por serem diferentes. É um povo com quem deveríamos aprender. As fotos mostram o olhar inquisidor deles sobre nós. Como se dissessem: ‘Eu sou igual a você, porque não sou tratado do mesmo jeito?’. Fiquei muito tocada por tudo o que sofrem e ainda conseguem a alegria natural de viver”, disse a fotógrafa Cecília Pederzoli.

A exposição também apresenta quadros do artista indígena Geovani Krenak e peças do acervo da Funai produzidas pelas etnias Krenak, Pataxó, Maxakali e Xakriabá, como chocalhos, lanças, máscaras, instrumentos musicais, ferramentas e adornos. Os materiais são em madeira, cerâmica, penas e palha.

Um novo olhar

As fotografias, quadros e objetos que compõem a exposição do TJMG fornecem um olhar sobre a cultura desses povos e reforçam o sentido de inclusão dos grupos originários da população brasileira buscado pelo Tribunal e pela Funai, parceiros nesta iniciativa.

Uma das imagens registra o momento em que o líder Guigui Maxakali se debruça sobre uma carta com reivindicações dos indígenas, durante ação do Programa Cidadania, Democracia e Justiça ao povo Maxakali, em 30 de abril de 2023. O documento foi entregue aos magistrados do TJMG em esforço histórico e simbólico de diálogo intercultural.

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Cidadania, Democracia e Justiça ao povo Maxakali

Lançado em 2020, por meio do Cejusc do TJMG, o programa busca garantir cidadania e acesso a direitos básicos a este povo que, apesar de viver no território de Minas Gerais, há cerca de 12 mil anos, permaneceu em isolamento e tem o cotidiano marcado por violação de direitos, dificuldades na comunicação com agentes públicos, luta pela garantia da terra e abandono pelo Estado.

Atualmente, cerca de 2.500 indígenas vivem em aldeias e grupos familiares no Vale do Mucuri e resistem mantendo língua, rituais e tradições milenares. As ações do TJMG promovem acesso à Justiça aos indígenas Maxakali, com respeito aos modos de viver, práticas e valores da etnia.

São realizadas audiências judiciais nas aldeias, com tradução, para que possam conhecer seus direitos; e eleições simuladas, com candidatos fictícios, para esclarecer sobre a importância do voto e do uso de urnas eletrônicas.

O Programa Cidadania, Democracia e Justiça possibilita ainda o reconhecimento da união estável dos casais indígenas para permitir o acesso a benefícios da Previdência Social, além da emissão de documentos como certidão de nascimento, carteira de identidade e título de eleitor.

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Cores, cultura, ferramentas e utensílios de quatro etnias estão na exposição do TJMG Cultural (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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