Tribunal de Justiça
Empresas de seguro e assistência são condenadas por falha em atendimento
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte e condenou duas empresas, de seguro e assistência viagem, ao pagamento de R$ 20 mil em danos morais e R$ 20 mil em danos estéticos a um consumidor que enfrentou demora e falha em atendimento após problemas de saúde ocorridos durante uma viagem a trabalho.
Segundo a decisão, o consumidor celebrou contrato com as empresas para um seguro viagem, em 2016, já que iria aos Estados Unidos a trabalho por aproximadamente três meses. No país, ele ministraria aulas e participaria de projetos de pesquisa em uma universidade.
Já no local, após pouco mais de um mês de viagem, o homem teria rompido o tendão após lesão ocorrida enquanto estava em um campo da instituição de ensino. Na ocasião, ele acionou as empresas para solicitar a cobertura do seguro contratado.
O consumidor, no entanto, afirma ter enfrentado dificuldades, mesmo após comunicar imediatamente o ocorrido, alegando que as empresas não teriam oferecido nenhuma assistência, criando dificuldades e não autorizando “consultas e exames médicos a tempo”.
Ainda conforme o relato, as empresas não teriam autorizado uma cirurgia de urgência, fazendo com que o consumidor aguardasse mais de uma semana para que o procedimento fosse autorizado e realizado.
Segundo a decisão, “as rés sequer se dignaram nem mesmo a providenciar a remarcação do assento quando do seu retorno para o Brasil, mesmo diante do risco de trombose por conta do procedimento cirúrgico realizado, dentre outras condutas que violam todos os deveres do contrato”.
Já as empresas afirmam, no documento, que todo o serviço necessário teria sido prestado, “observando as indicações médicas e o limite da apólice”. Alegam, ainda, “que o autor optou por cancelar a cirurgia agendada quando percebeu que os custos ultrapassariam a apólice contratada, sendo de sua responsabilidade o pagamento da diferença”.
Diante dos fatos expostos e de relatos de um perito que afirma que a demora teria culminado em procedimentos que “não precisariam ser realizados caso o atendimento cirúrgico tivesse sido efetivado rapidamente”, e que seria o maior responsável pelas sequelas, como encurtamento do tendão e necessidade de enxerto, aumentando a complexidade da cirurgia, o relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a decisão de 1ª Instância.
“A respeito dos danos morais, conforme bem destacado pelo juízo de primeiro grau, a demora na emissão das autorizações gerou atraso na realização da cirurgia prescrita, provocando angústia e sofrimento ao autor. Já com relação aos danos estéticos, é possível verificar por meio de fotos que a perna ficou com uma cicatriz em decorrência da cirurgia e, conforme indicou o perito em sua conclusão, ‘trata-se de uma incapacidade parcial e permanente e, mesmo havendo a possibilidade de melhora de mobilidade se realizada fisioterapia, sempre existirá a limitação’”.
Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln dos Santos votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG