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Tribunal de Justiça

Juíza Fabiana da Cunha Pasqua entra em exercício na 7ª Câmara Cível do TJMG

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu, nesta segunda-feira (31/7), solenidade de entrada em exercício da juíza Fabiana da Cunha Pasqua, convocada para atuar na 2ª Instância mediante substituição. A magistrada passa a atuar na 7ª Câmara Cível na vaga do desembargador Belizário Antônio de Lacerda, que se aposentou.

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Solenidade foi realizada nesta segunda-feira (31/7) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Ao dar boas-vindas à juíza convocada, o presidente José Arthur Filho observou a vasta experiência da magistrada, que atua há mais de 25 anos na magistratura, e considerou ser uma honra contar com a colaboração em mais uma oportunidade.

“Nesse ofício imprescindível, que impacta diretamente a vida de tantos cidadãos, os juízes e as juízas, na solidão do momento em que proferem uma sentença, diante de casos muitos complexos e dramáticos, precisam superar suas inseguranças e fragilidades; ancorados no Direito e na Justiça, eles e elas devem decidir. E assim o fazem. Como nos lembra o grande ativista sul-africano, a coragem não está no destemor; a coragem está em dissipar o medo e fazer o que é preciso”, disse o presidente do TJMG. Ele afirmou ainda que, em mais de 25 anos, “certamente esse é um exercício diário da juíza Fabiana da Cunha Pasqua no enfrentamento diuturno dos desafios impostos pela magistratura”.

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Em agosto do ano passado, a magistrada foi convocada para atuar, em substituição, na 15ª Câmara Cível. Atualmente, ela é titular da 7ª Vara de Família da capital. “O sentimento é de muita alegria pela oportunidade de vivenciar essa experiência, é muito gratificante. É também um desafio muito grande e uma responsabilidade maior ainda, mas contamos com preparo de muitos anos”, afirmou a juíza Fabiana da Cunha Pasqua.

Trajetória

Natural de Guaxupé, a juíza convocada é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ingressou na magistratura mineira em 1997, atuou no Juizado Especial Cível da capital e, em seguida, nas comarcas de Paracatu e Uberlândia, até retornar à Comarca de Belo Horizonte. A juíza também atuou como advogada do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), foi servidora do Tribunal de Alçada de Minas Gerais e, posteriormente, defensora pública do Estado.

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Magistrada passa a atuar na 7ª Câmara Cível (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Presenças

Participaram da solenidade, realizada no Gabinete da Presidência do TJMG, os ex-presidentes do Judiciário mineiro, desembargadores Joaquim Herculano Rodrigues e Geraldo Augusto de Almeida, que compuseram o dispositivo de honra junto ao presidente José Arthur Filho e a juíza Fabiana da Cunha Pasqua; os desembargadores Vítor Inácio Peixoto Parreiras Henriques, Wilson Almeida Benevides e Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, e o juiz convocado Magid Nauef Láuar, que integram a 7ª Câmara Cível, além de demais desembargadores, juízes, servidores, amigos e familiares.

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Veja o álbum com mais imagens da solenidade.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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