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TJMG participa de seminário sobre Repressão e Assistência às Vítimas de Tráfico de Pessoas

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O desembargador Delvan Barcelos Júnior, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), participou, nesta segunda-feira (31/7) em Brasília, do Seminário Internacional sobre Repressão e Assistência às Vítimas de Tráfico de Pessoas, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Organização Internacional para as Migrações (OIM).

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Desembargador Delvan Barcelos Júnior esteve no seminário nesta segunda-feira (31/7) (Crédito: Gláucio Dettmar/CNJ)

Com o objetivo de apresentar boas práticas na assistência e investigação de casos de tráfico de pessoas, a iniciativa foi destinada a magistrados, acadêmicos, sociedade civil e órgãos governamentais.

Durante o seminário foram abordados assuntos como a cooperação internacional na investigação de casos de tráfico de pessoas e apresentadas experiências na identificação, resgate e assistência das vítimas de tráfico.

“O seminário internacional ora promovido pelo CNJ busca mostrar a relevância da questão, suas consequências, o grave atentado à dignidade das vítimas. Procurando identificar e disseminar boas práticas no enfrentamento desses crimes, principalmente na produção das provas de tais delitos, através de oficinas envolvendo magistrados da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Estadual”, afirmou o desembargador Delvan Barcelos Júnior.

Segundo ele, o tráfico de pessoas é a terceira prática criminosa mais rentável, movimentando cerca de US$ 32 bilhões por ano. “Ouvimos as experiências de outros países, como o Paraguai e Argentina, sobre o tráfico de pessoas e a proteção e amparo às vítimas”, ressaltou.

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, ressaltou, durante discurso na abertura do evento, a importância de abordar um tema sensível em um “debate de enorme relevância para a sociedade contemporânea”. A ministra ainda refletiu sobre uma terrível realidade, onde é preciso “prevenir, combater, proteger e ajudar vítimas, respeitando os direitos humanos”.

O seminário, realizado um dia após a data instituída como Dia Mundial de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, contou com a participação de representantes da Polícia Federal; do Ministério Público Federal e do Trabalho; do Ministério do Trabalho e Emprego brasileiros, além do Departamento de Justiça dos Estados Unidos; da Unidade Especializada na Luta Contra o Tráfico de Pessoas e Exploração Sexual de Crianças do Paraguai; e da Procuradoria de Tráfico e Exploração da Argentina.

Oficinas

O desembargador do TJMG participou também de oficina sobre a Produção de Provas no Processo Judicial nos Casos de Tráfico de Pessoas. A atividade, realizada nesta segunda segunda (31/7) e terça-feira (1/8), visa a identificação de boas práticas, desafios e a proposição de estratégias coordenadas para aprimoramento da atividade judicial de enfrentamento ao tráfico de pessoas pela Justiça brasileira.

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“A atividade de fiscalização dirigida, realizada pelo Ministério do Trabalho, tem surtido grande efeito no combate ao trabalho escravo e resgate das vítimas, inclusive em âmbito transnacional. Como o crime do tráfico de pessoas tem objetivos diversificados, às vezes nos passa despercebido quando tratamos de casos de adoção. Daí a importância da Justiça Estadual integrar a rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas, promovendo a troca de informações e compartilhamento de provas, contribuindo para a investigação e prevenção, bem assim para a condenação dos responsáveis”, disse o desembargador Delvan Barcelos Júnior.

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Desembargador do TJMG também participou de oficinas (Crédito: Gláucio Dettmar/CNJ)

A iniciativa, destinada apenas a magistradas e magistrados, foi promovida pelo CNJ em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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