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Núcleos de Justiça 4.0 imprimem celeridade e efetividade à prestação jurisdicional

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No início de junho de 2023, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou uma série de três matérias abordando os resultados dos Núcleos de Justiça 4.0 da 2ª Instância, unidades virtuais criadas para agilizar o atendimento ao jurisdicionado. Agora, e sempre tendo em conta a relevância do tema, o Portal do TJMG volta ao assunto com a reportagem abaixo, com os coordenadores dos três núcleos em funcionamento no TJMG – Cível, Cível Especializado e Criminal Especializado. Na reportagem, eles falam do trabalho desenvolvido e de como os Núcleos de Justiça 4.0 têm sido importante para o Judiciário. Confira:

Celeridade e efetividade. Essas são as duas palavras que resumem o trabalho que vem sendo desenvolvido pelos Núcleos de Justiça 4.0 no Judiciário mineiro. As diversas turmas julgadoras, formadas por juízes convocados, que atuam como relatores, e por desembargadores, em cada um dos três núcleos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tem imprimido rapidez aos julgamentos, reduzido as taxas de congestionamento e dado vazão aos processos distribuídos em áreas temáticas que, por motivos diversos, têm demandado trabalho mais intenso.

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No Núcleo Cível, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata explica que todo o trabalho de secretaria é realizado pelas servidoras Angela Cristiani e Lilian Carneiro (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A cada um dos núcleos foram atribuídos temas específicos. O Núcleo 4.0 – Cível, sob a coordenação do desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, atua em cooperação com o gabinete do desembargador João Cancio de Mello Junior, integrante da 18ª Câmara Cível do TJMG. Esse núcleo atua, especificamente, no processamento e no julgamento dos feitos relacionados ao rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que ocorreu em 25 de janeiro de 2019. As perdas humanas, os impactos ambientais e os prejuízos socioeconômicos geraram uma avalanche de processos judiciais. Estima-se que existam mais de 15 mil processos cíveis em curso relacionados ao rompimento da barragem, grande parte deles com pedidos de indenização por danos.

Indenização

Antes da implantação do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, os recursos eram julgados apenas pelo desembargador João Cancio de Mello Junior. A partir do início da cooperação dos magistrados que integram o núcleo, o trabalho ganhou agilidade. Em média, têm sido julgados 150 processos semanalmente. Dos 1.535 processos distribuídos para a unidade, 1.458 já foram julgados, sempre em um ambiente totalmente digital.

“Já realizamos cerca de 30 sessões de julgamento, totalmente virtuais ou por meio de videoconferência. Em geral, são recursos que tratam de pedidos de indenização feitos por moradores. A demanda é muito grande. Já há escritórios especializados na atuação nessas demandas. Por isso, diante do volume de processos, foi necessária a atuação do núcleo”, afirma o coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata.

O magistrado diz que uma das preocupações, nesse momento, é quanto à necessidade de estruturar melhor a secretaria que dá suporte ao trabalho desse núcleo. “Hoje, temos duas profissionais, as servidoras Angela Cristiani de Paiva Baptista e Lilian Carneiro Paranaíba Lima, que atuam na secretaria da 18ª Cível e, concomitantemente, no núcleo. Estamos trabalhando para termos uma estrutura melhor. Ainda há muito trabalho a ser feito”, diz o desembargador.

Mas, apesar dos ajustes necessários, o desembargador elogia a instalação dos núcleos. “Além da realização de sessões totalmente digitais ou por videoconferência, outro fator que contribui para o bom andamento do serviço é que o núcleo adota um entendimento jurisprudencial e doutrinário padronizado, para decidir sobre pedidos que são praticamente iguais. Esse procedimento uniforme permite julgamentos muito mais céleres. Não se trata de um engessamento jurisprudencial, mas do fato de que temos uma câmara especialíssima nessa matéria, integrada por magistrados experientes, que têm acesso aos votos com antecedência.”

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No Núcleo de Justiça 4.0 – Cível, a relatoria dos processos está sob a responsabilidade dos juízes Narciso Alvarenga Monteiro de Castro e Nicolau Lupianhes Neto.

Direito de família

Já o Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado, sob a coordenação do desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, atua em cooperação com a 4ª e a 8ª Câmaras Cíveis em processos da área do Direito de Família e Sucessões, aí incluídos curatelas, guarda, alimentos, sucessões, Estatuto da Criança e do Adolescente, adoção, reconhecimento de paternidade, reconhecimento de união estável e danos materiais e morais praticados nas relações familiares.

“A gama de recursos é extensa, em matéria de repercussão social muito grande. Estamos falando da vida familiar das pessoas, da sua subsistência e das relações de parentesco. Daí, a necessidade de garantir uma prestação jurisdicional célere”, explica o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes.

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Para o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, a Justiça 4.0, pela simplicidade nos atos e o uso de ferramentas tecnológicas, tem agilizado os julgamentos (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Na visão do coordenador do Núcleo Cível Especializado, o trabalho da Justiça 4.0 tem garantido não apenas resultados positivos na redução do acervo, mas possibilitado mais rapidez no julgamento dos recursos e simplicidade nos atos. “Com as ferramentas tecnológicas, os advogados podem fazer sustentações orais e acompanhar os julgamentos, via internet, de qualquer localidade. Isso nos ajuda a ter mais agilidade na prestação jurisdicional nas matérias de família, o que é muito importante”, frisa o magistrado.

Segundo ele, o trabalho de cooperação foi necessário porque, após a especialização das câmaras no TJMG, implementado a partir de 2022, houve uma redistribuição dos processos, o que levou a 4ª e a 8ª Câmaras Cíveis a se tornarem responsáveis, de forma exclusiva, por um acervo significativo. “A Justiça 4.0 foi necessária para reduzir e eliminar o gargalo existente.”

O trabalho em cooperação tem surtido efeito. O acervo das duas câmaras, que era de cerca de 13 mil processos em agosto de 2022, passou, em maio deste ano, para pouco mais de 10 mil. Nesse período, foram realizadas mais de 30 sessões de julgamento virtuais ou por meio de videoconferência. “Os dados mostram o êxito da iniciativa, que está atingindo o objetivo proposto”, diz.

Uma das vantagens apontada pelo coordenador do Núcleo Cível Especializado é que essa unidade jurisdicional aproveita a estrutura já existente, sem aumentar os custos para o TJMG. “Esse é o princípio da eficiência na administração pública judiciária. Usa-se o menor recurso possível para obter o melhor resultado.”

A obrigatoriedade de que as sessões sejam virtuais ou por videoconferência, na opinião do desembargador, também confere mais facilidade, rapidez e simplicidade aos julgamentos. “Na medida em que diminuímos e simplificamos os expedientes, otimizamos o trabalho, sem precisar de aumento de pessoal e de custo. Esse é um mecanismo eficiente para resolver problemas pontuais. Assim, onde há gargalo hoje, amanhã pode não ter”, afirma.

Dos 4.746 processos distribuídos para o Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado, entre setembro de 2022 e maio de 2023, 2.140 já foram julgados. Atuam como relatores dos processos a juíza Ivone Campos Guillarducci Cerqueira e os juízes Francisco Ricardo Sales Costa, Paulo Rogério de Souza Abrantes e Élito Batista de Almeida. Treze desembargadores integram as turmas julgadoras.

Execução penal

O Núcleo Criminal Especializado, sob a coordenação do desembargador Fortuna Grion, atua em cooperação com a 9ª Câmara Criminal do TJMG, especificamente no julgamento dos agravos em execução penal em relação às condenações definitivas. Ao abarcar todos os processos dessa temática, o núcleo acaba por permitir que a 9ª Câmara Criminal se dedique integralmente aos demais processos sob sua responsabilidade, que são os de violência doméstica e de atos infracionais da infância e juventude.

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“Os agravos em execução penal relacionados às condenações definitivas representam 98% dos agravos em execução penal. Atualmente, esse é o maior gargalo do sistema carcerário. Muitas vezes, o condenado está preso há mais tempo do que deveria, por já ter cumprido parte da pena e ter direito a algum benefício, como a saída do regime fechado para o regime semiaberto ou aberto”, explica o desembargador Fortuna Grion.

Segundo o magistrado, essa regularização das execuções penais ocorre por meio do agravo em execução penal. “Cabe ao defensor do condenado, que é o profissional técnico e conhecedor do sistema da lei de execução penal, calcular a época dos vários benefícios previstos em lei, provocando o juiz da execução para que os conceda”, frisa.

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O desembargador Fortuna Grion explica que os agravos em execução penal relacionados às condenações definitivas são o maior gargalo do sistema carcerário (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O desembargador lembra que a lei brasileira prevê a reinserção social do condenado e, por isso, a pena é cumprida por fases. “Por exemplo, o condenado começa a cumprir a pena no regime prisional fechado, ocasião em que pode trabalhar, assistir a palestras e fazer cursos, tudo isso internamente. A cada determinado número de horas de trabalho e estudo, o condenado reduz a quantidade de pena a cumprir. No regime semiaberto, ele receberá autorização para trabalhar externamente durante o dia, com recolhimento noturno, nos finais de semana e nos feriados, ao cárcere. Posteriormente, pode ingressar no regime aberto, que é quando pernoitará não mais no presídio, mas numa casa de albergado, onde não há rigor carcerário.”

Sistema carcerário

O coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, desembargador Fortuna Grion, explica que o agravo em execução penal é exatamente o recurso que julga, quando houver dúvida, esses benefícios concedidos aos condenados. “Inicialmente, o pleito é submetido ao juiz da execução. Se o condenado ou o Ministério Público não concordar com a decisão proferida pelo magistrado, pode ingressar com um agravo em execução penal para que o Tribunal reexamine a decisão. Por isso, esse tipo de processo é tão importante: ele regula o nível da população carcerária, retirando da cadeia quem pode sair e colocando ‘nos trilhos’ da legalidade a execução da pena. O Núcleo Criminal Especializado se concentra no julgamento desses casos”, diz.

Desde a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, em outubro de 2022, foram julgados 2.903 processos, uma média de 80 ações por semana. De abril a maio deste ano, a média semanal saltou para 137 processos julgados.

Antes da instalação do Núcleo Criminal Especializado, em setembro de 2022, o acervo da 9ª Câmara Criminal era de 11.488 processos. Com a cooperação do núcleo, o acervo já chegou às 6 mil ações. “Futuramente, esperamos a criação de secretarias específicas para cada núcleo. Hoje, o trabalho do núcleo criminal é realizado pelos serventuários da secretaria da 9ª Câmara Criminal, que absorve as atividades das duas unidades.”

Os juízes Haroldo André Toscano de Oliveira e Richardson Xavier Brant atuam como relatores do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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