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Professor da UFMG esclarece pontos da reforma tributária para o TJMG

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O professor Onofre Batista Júnior falou sobre a reforma tributária e possíveis impactos no Judiciário (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O professor Onofre Alves Batista Júnior, do Departamento de Direito Público (DIP) da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nesta terça-feira (1º/8), o 1º e o 2º vice-presidentes, desembargadores Alberto Vilas Boas e Renato Dresch, e magistrados e gestores do TJMG para fazer uma exposição sobre aspectos da reforma tributária em curso e seus impactos nos estados.

Também estiveram presentes os desembargadores Maria Lúcia Cabral Caruso e Tiago Gomes de Carvalho Pinto; os juízes auxiliares da Presidência Eduardo Gomes dos Reis, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, Raquel Gomes Barbosa e Thiago Colnago Cabral; os diretores executivos Eduardo Codo, de Finanças e Execução Orçamentária, e João Victor Rezende, de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional; e a advogada Caroline Campos, que acompanhou o professor Onofre Batista Júnior.

Segundo o presidente José Arthur Filho, o encontro representou uma “oportunidade privilegiada” de ouvir um pesquisador com conhecimento profundo sobre o tema e sobre suas implicações, consultando-o também sobre possíveis repercussões das alterações legislativas nas atividades do Poder Judiciário.

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“Trata-se de uma autoridade acadêmica inegável no que concerne ao direito tributário. Além de transmitir seu conhecimento com clareza, vivacidade e solidez, ele respondeu a nossas indagações e considerações. Ao mesmo tempo, uma vez que detém uma experiência de peso na área, tendo exercido diversos cargos na administração estadual, entre eles a função de advogado-geral do Estado de 2015 a 2018, pudemos ter uma verdadeira aula sobre uma questão que é de alta complexidade e afeta a todos nós, não apenas na condição de agentes públicos, mas de cidadãos”, afirmou.

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Segundo o estudioso, a existência de tributos antigos e novos deve acarretar o surgimento de ações judiciais (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Segundo Onofre Batista Júnior, as mudanças incluem a extinção de alguns impostos e a criação de outros, com regras para um período de transição. O professor abordou ainda as prováveis consequências da medida no âmbito dos municípios, dos estados e da União. De acordo com o estudioso, um dos possíveis efeitos da reforma pode ser o surgimento de novos processos discutindo direitos relacionados aos tributos, gerando uma sobrecarga para o sistema.

“O Judiciário pode ter que lidar em breve com um aumento substancial de litigiosidade, o que considero inescapável. O convívio, por vários anos, de tributos novos e antigos, aliado ao fato de a lei ter sido elaborada às pressas, apresentando uma série de pontos falhos, vai provocar uma litigiosidade de altíssimo nível”, disse Onofre Batista Júnior.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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