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Tribunal de Contas

Tribunal suspende concorrência pública para construção de Trevo em Congonhas

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O Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira, 1º de agosto, suspendeu o edital de concorrência pública promovido pela prefeitura de Congonhas. O objetivo da licitação é contratar empresa especializada de engenharia para construção e intervenções necessárias à implantação da interseção do tipo trevo completo e vias auxiliares que irão conectar a av. Michael Pereira de Souza ao bairro Mineirinha, no município.

A decisão foi do relator do processo (autuado sob o n.1148955), conselheiro Wanderely Ávila, e recebeu o apoio unânime do colegiado por entender procedente a representação oferecida pela Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia do TCEMG. Em síntese, alegou a unidade técnica que a exigência de comprovação por parte do profissional quanto à execução de quantitativos mínimos de serviços, bem como a vedação à participação de licitantes em falência, concordata ou recuperação judicial, comprometeriam a competitividade do certame.

A coordenadoria ainda alegou que a Administração de Congonhas teria computado indevidamente o valor referente à parcela de administração local, utilizando um percentual sobre o valor total da obra – e não de uma forma discriminada, quantificada e baseada em parâmetros objetivos.

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Atendo-se às alegações da representante de que o edital restringiu a competitividade, o relator procedeu à urgente e ainda superficial análise da questão, tendo constatado que as três licitantes que participaram do certame enfrentaram a argumentação de insuficiência de documentos para serem habilitadas, todos eles relacionados à capacidade técnico-profissional.

Além disso, está em desacordo com o entendimento do TCE, o imediato descredenciamento de empresas em processo de recuperação, sem antes considerar os demais requisitos de habilitação econômico-financeira. Entende, ainda, o Tribunal de Contas que a Administração deverá, sempre que possível, especificar e detalhar suas despesas para que haja maior transparência aos atos administrativos e adequada fiscalização dos gastos públicos.

Dessa forma, além de suspender o edital na fase em que se encontra, o TCEMG proibiu que o prefeito de Congonhas, Cláudio Antônio de Souza, e o secretário adjunto de Obras, Roberto Francisco da Silva, pratiquem  qualquer ato relacionado à contratação, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00. 


Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

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Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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