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Comitiva do TJMG visita o TJRS

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Uma comitiva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) visitou, na terça-feira e nesta quarta-feira (1/8 e 2/8), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para trocar experiências e conhecer projetos desenvolvidos pelo Judiciário gaúcho. O grupo foi recebido pela presidente do TJRS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.

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Comitiva do TJMG foi recebida pela presidente do TJRS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira (Crédito: Divulgação)

Participaram da visita o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago; o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), juiz Lourenço Migliorini; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme Augusto Mendes do Valle; e o gestor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do TJMG, Gutenberg José Leite Junqueira.

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Juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago e a presidente do Judiciário gaúcho (Crédito: Divulgação)

A comitiva trocou informações e conheceu em detalhes algumas iniciativas do TJRS nos âmbitos judiciário e administrativo, como as experiências em relação às varas de execução penal regionalizadas, às centrais para regularização de audiências de custódia, as estruturas administrativas e os sistemas de tramitação de processos administrativos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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