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Superintendente da Comsiv participa de lançamento do projeto Todos por Elas

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A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, participou nessa terça-feira (1/8) do lançamento do projeto Todos por Elas, promovido pela Prefeitura de Machado, cidade no Sul do Estado.

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Superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte (E) durante solenidade de lançamento do projeto (Crédito: Divulgação/TJMG)

O projeto, conforme a Prefeitura de Machado, visa implementar estratégias e equipamentos públicos para o acolhimento e atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica no município, fornecendo acompanhamento especializado por meio de serviços de apoio psicossocial, orientação jurídica, atenção à saúde e à família, além do desenvolvimento de ações de caráter preventivo e socioeducativo em torno da temática, promovendo campanhas, palestras e reuniões com a comunidade.

A iniciativa ainda visa articular ações conjuntas de enfrentamento à violência doméstica contra mulheres entre instituições privadas e públicas, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e executar ações de articulação e intersetorialidade para integração da rede municipal com entidades parceiras, buscando garantir o acolhimento e segurança às mulheres vítimas de violência doméstica, bem como atuar na prevenção e combate ao feminicídio por meio da conscientização da sociedade e garantia de direitos.

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A superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, citou projetos promovidos e realizados pelo TJMG, por meio da coordenadoria, como o Justiça vai à Escola; Justiça Pela Paz em Casa; Justiça em Rede; Programa Restaurar, além de divulgações por meio de adesivos sobre formas de denúncias.

A magistrada ainda avaliou a importância da aproximação do Judiciário mineiro com a sociedade, lembrando que, no TJMG, a Comsiv trabalha para a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha.

“Estamos unidas e unidos para muito trabalho. Saúdo a todas que vieram antes de nós e que abriram caminhos, criaram ideias, abriram objetivos e criaram movimentos que nos permitiram estar aqui hoje. Saúdo todas que caminham conosco e são solidárias e irmãs, nos dão força para continuar na nossa caminhada. E saúdo as que continuarão nossos caminhos, abrirão e criarão novos ideais e soluções para os problemas”, disse.

A primeira etapa do projeto Todos por Elas será executada por meio de parcerias e cooperação técnica entre setores público e privado, firmados por meio de um protocolo de intenções assinado também na terça-feira (1/8).

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No documento foram definidas as contribuições das organizações em consonância com a Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente o Objetivo 5, de “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”. As atividades foram planejadas para os primeiros 12 meses de execução.

O protocolo de intenções foi assinado pela desembargadora Evangelina Castilho Duarte e pela juíza da Comarca de Machado, Fernanda Machado de Moura Leite, e por representantes da Prefeitura; da Câmara Municipal; Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Machado (OAB); e polícias Militar e Civil.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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