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Presidente do TJMG recebe integrantes da Secretaria de Estado da Casa Civil

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O presidente José Arthur Filho falou da cooperação do Executivo e do Judiciário na resolução de conflitos (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quarta-feira (2/8), o superintendente de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SCC), Henrique José, representando o secretário Marcelo Aro, e o advogado Rafael Soares Magalhães, da assessoria jurídica da pasta. Também estiveram presentes os juízes auxiliares da Presidência, Eduardo Gomes dos Reis e Marcela Maria Amaral Pereira Novais.

Entre os temas abordados no encontro estiveram a atuação do Executivo em cooperação com o Judiciário por meio da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, instituída pelo TJMG em dezembro de 2022, em obediência a determinação do Supremo Tribunal Federal, e a possibilidade de negociação de imóveis do Estado para acolher o Fórum Cível e Fazendário da capital em localização mais central.

O superintendente de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo trouxe ao presidente José Arthur Filho cópia do Decreto 48.628, de junho de 2023, que cria a SCC, que tem como uma de suas atribuições “promover o diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil, no âmbito da Mesa de Diálogo”.

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De acordo com o presidente, o Tribunal está comprometido com a escuta e o diálogo em todos os níveis, como modelo preferencial para atingir objetivos comuns dos demais poderes da República, do setor público e da sociedade brasileira.

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Assuntos de interesse das instituições foram tratados em encontro (Crédito: Juarez Rodrigues/ TJMG)

“Essa iniciativa do Governo do Estado vem, de maneira sinérgica, ao encontro de uma de nossas políticas fundamentais, a pacificação e a resolução de conflitos pelos métodos dialogais e autocompositivos”, afirmou.

Segundo o superintendente Henrique José, a visita institucional teve a finalidade de apresentar ao presidente esta nova superintendência. “Uma de nossas competências é a Mesa de Diálogo, que tem pontos de convergência com a atuação do Tribunal de Justiça e sua Comissão de Solução de Conflitos Fundiários. Queremos firmar uma parceria com o TJMG. Na ocasião, também pudemos abordar demandas do Judiciário ao estado, com a possibilidade de permuta de imóveis para alocar o Fórum Cível”, disse.

Comissão de Conflitos Fundiários

Integram a Comissão de Conflitos Fundiários o desembargador José Arthur Filho, que a preside; o desembargador Gilson Soares Lemes; o superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues; a coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social), Ângela de Lourdes Rodrigues; os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça, Leopoldo Mameluque e Luís Fernando de Oliveira Benfatti; o juiz Clayton Rosa de Resende, coordenador do Cejusc de Belo Horizonte, e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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