Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Programa Novos Rumos visita Apacs de Viçosa e Visconde do Rio Branco

Publicados

em

NOT---_1.JPG
Comitiva que esteve em Visconde do Rio Branco aproveitou para visitar o Fórum da comarca (Crédito: Ana Clara/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do Programa Novos Rumos – Segmento Apac, realizou, nos dias na quarta-feira e nesta quinta-feira (2/8 e 3/8), visitas de inspeção a duas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs) nas cidades de Viçosa e Visconde do Rio Branco, ambas na Zona da Mata.

O superintendente do Programa Novos Rumos, desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo, conduziu a atividade na Apac de Visconde do Rio Branco juntamente com o coordenador executivo do Segmento Apac do Programa Novos Rumos, juiz Gustavo Moreira, que também esteve na Apac de Viçosa. A programação incluiu ainda uma visita de cortesia ao Fórum da Comarca de Visconde do Rio Branco.

As ações foram acompanhadas pela juíza da Vara Criminal e de Execuções Fiscais da Comarca de Visconde do Rio Branco, Daniele Rodrigues Marota Teixeira; pelo juiz da Vara Cível, da Infância e da Juventude e de Precatórias da Comarca de Visconde do Rio Branco, Geraldo Magela Reis Alves; pelo juiz da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Visconde do Rio Branco, André Luiz Melo da Cunha; pela diretora de Custódias Alternativas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Lilian Aparecida Graciano Magalhães Damásio; pela diretora executiva da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenado (FBAC), Tatiana Flávia Faria de Souza; e demais representantes das instituições.

Leia Também:  Missa de Graça e Louvor foi realizada no TJMG
Not---Inspecao-de-equipe-do-Novos-Rumos-as-Apacs-de-Vicosa..jpg
Visita a Apac de Viçosa foi realizada no dia 2 de agosto (Crédito: Ana Clara/TJMG)

“O objetivo das inspeções é conhecer a realidade das unidades, saber se a metodologia Apac está sendo cumprida corretamente e avaliar a necessidade de melhorias. Fiquei bastante satisfeito em conhecer a Apac de Visconde do Rio Branco e perceber que a recuperação das pessoas está trazendo benefícios para a sociedade”, disse o desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo.

A unidade apresentou um projeto ao TJMG para ampliar a capacidade de atendimento de 96 para 200 vagas. Segundo o desembargador, “o Programa Novos Rumos empreenderá todos os esforços possíveis para que o pedido seja contemplado e, em breve, Visconde do Rio Branco tenha uma Apac de grande porte”.

Durante as visitas foram realizadas reuniões com os recuperandos de cada unidade e também com os membros da administração para avaliar se as metodologias e os recursos financeiros que foram destinados pelo TJMG estão sendo bem empregados.

O Programa Novos Rumos estabeleceu cronograma de visitas e acompanhamento em todas as Apacs em funcionamento em Minas Gerais. Das 50 unidades existentes, 48 já foram inspecionadas. Segundo o juiz Gustavo Moreira, as ações são importantes para garantir o alinhamento da metodologia apaquiana.

Leia Também:  Diretor da Faculdade de Direito da UFMG ministra aula magna na Ejef

“Estamos acompanhando muito de perto o desenvolvimento da metodologia e atentos para que seja cumprida a política desenvolvida pelo TJMG de cumprimento de pena humanizada, gastos de recursos públicos com eficiência, recuperação das pessoas que estão em cumprimento de pena, proteção final da sociedade e cumprimento da lei de Execução Penal”, afirmou.

A juíza Daniele Rodrigues Marota Teixeira enalteceu a relação de proximidade com os integrantes do Programa Novos Rumos. “Essa visita é de suma importância, considerando que permite uma interlocução mais direta com o Tribunal de Justiça por meio do Programa Novos Rumos. Isso possibilita troca de experiências e apontamento dos equívocos que estamos cometendo, tudo em busca de um aperfeiçoamento da instituição e de uma melhor compreensão para aplicação do método Apac. Essa visita traz para nós uma grande oportunidade de evolução para os nossos recuperandos e de toda a comarca como um todo”, frisou.

Confira aqui mais fotos das visitas.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  TJMG empossa novo desembargador

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA