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Tribunal de Justiça

Recepcionista de hotel agredido por cliente será indenizado por danos morais

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Incidente na recepção de hotel causou ferimentos a funcionário, que será indenizado em R$ 8 mil (Imagem ilustrativa)

O recepcionista de um estabelecimento hoteleiro de Belo Horizonte deverá ser indenizado em R$ 8 mil por danos morais por um hóspede que o feriu após um desentendimento. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e rejeitou recurso do hóspede para dispensá-lo da obrigação de indenizar a vítima. A decisão é definitiva.

O recepcionista relatou na ação que, em agosto de 2020, o bancário, acompanhado da mulher e de duas filhas pequenas, chegou ao hotel informando que havia reservado um quarto para a família. O recepcionista se prontificou a registrar a entrada dos hóspedes, mediante a apresentação da documentação das meninas, mesmo que na forma de fotografias ou cópias.

Diante da constatação de que não estava com os documentos no momento e da informação de que isso impediria a hospedagem, o consumidor se descontrolou. Ele jogou a bolsa que carregava contra a proteção de acrílico da recepção, que quebrou e atingiu o rosto do funcionário.

O recepcionista solicitou indenização por danos materiais, morais e estéticos. O bancário alegou que chegou ao local por volta de meia-noite, com uma criança de 7 anos e um bebê de um ano, e foi atendido com má vontade. Segundo o hóspede, o recepcionista se negou a orientá-lo, tratando-o com descaso. O cliente argumentou que atirou a bolsa na placa de acrílico movido pelo desespero causado pela situação, sem intenção de ferir ninguém.

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Ele alegou que o dano foi recíproco, porque o atendente, que teve apenas escoriações leves, empunhou um porrete de madeira e o manteve em mãos, ameaçando-o. Além disso, o bancário teve que prestar depoimento à polícia enquanto a esposa e as filhas permaneciam no veículo.

Em outubro de 2022, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves deu parcial provimento ao pedido do recepcionista, fixando em R$ 8 mil a indenização a ser paga pelos danos morais. O hóspede recorreu. O relator, desembargador Baeta Neves, afirmou não haver dúvida de que o cliente não portava os documentos de suas filhas, não sendo autorizada a hospedagem das crianças, sob pena de se descumprir determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para o magistrado, a reação do consumidor foi desproporcional.

Outro fundamento para a manutenção da condenação foi que, ao contrário do que alegava o bancário, a gravação em vídeo mostrava que o recepcionista serviu-se do porrete de madeira apenas “para se proteger contra eventual tentativa de nova agressão, comportamento justificável em razão do visível estado exaltado do réu”.

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Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi acompanharam o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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