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TJMG inaugura Posto de Atendimento Pré-Processual em Cristais

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inaugurou, nesta sexta-feira (4/8), uma unidade do Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) no município de Cristais, que integra a Comarca de Campo Belo, na região Oeste do estado. As parcerias com outras instituições públicas e privadas, para ampliação dos meios autocompositivos, buscam cumprir as diretrizes da Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

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Solenidade de instalação de PAPRE, da Comarca de Campo Belo, no município de Cristais (Crédito: Divulgação/TJMG )

No local, além do Papre, funcionará o Procon e o Núcleo de Assistência Jurídica Municipais. O espaço em que foram instalados tais serviços recebeu o nome de “Casa da Justiça Dr. Nestor Luiz Pinheiro”, em homenagem ao Patrono que foi o primeiro advogado do Município de Cristais/MG, formado no Rio de Janeiro/RJ, na década de 1940.

Os Papres são postos de atendimento pré-processual voltados para a conciliação de demandas que ainda não chegaram ao Judiciário e, portanto, ainda não se transformaram em processos judiciais.

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A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, ressaltou a importância da iniciativa, porquanto “reconhece, estimula e valoriza a composição consensual de conflitos”. Os métodos autocompositivos caracterizam-se por ser mais simples e diretos, permitindo que as próprias pessoas encontrem, juntas, uma resposta para a situação, de forma ativa e por meio do diálogo.

Solenidade

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Solenidade contou com descerramento da placa de inauguração (Crédito: Divulgação/TJMG)

A solenidade de lançamento contou com a apresentação do espaço aos participantes, além do descerramento da placa de inauguração.

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Apresentação do espaço onde funcionará o PAPRE no município de Cristais (Crédito: Divulgação/TJMG)

O evento teve a participação da 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, o desembargador Nilson Reis, o juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Campo Belo Antônio Godinho, o prefeito de Cristais, professor Djalma de Assis Carvalho, o vice-prefeito, Leonardo Luiz Oliveira, a vice-presidente da Câmara Municipal de Cristais, Deisilene Martins, outros vereadores, secretários municipais, procuradores e advogados do Município, representantes da OAB/MG, servidores da 1ª Vara Cível e do Cejusc da Comarca de Campo Belo/MG, familiares do homenageado e demais convidados.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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