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Tribunal de Justiça

Cliente de administradora de vale-alimentação será compensado por fraude

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Cliente de empresa que administra cartões de alimentação e refeição foi vítima de golpe (Imagem ilustrativa: Mark Rojo)

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou em parte sentença da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que definiu indenização de R$ 20 mil por danos morais e o ressarcimento dos valores retirados da conta bancária de um empresário vítima de estelionatários.

Os criminosos alteraram a senha de acesso da vítima ao portal de uma administradora de cartões de débito para refeições e alimentação e os dados cadastrais. A instituição financeira, que permitiu a abertura de conta pelos golpistas, terá que arcar com o prejuízo.

O empresário ajuizou a ação em março de 2019. Ele afirmou que utilizava o serviço de vale-alimentação em suas atividades profissionais. Porém, em dezembro de 2018, ao tentar acessar a conta, descobriu que desconhecidos haviam modificado a senha e a instituição financeira para a qual o dinheiro era transferido.

O consumidor sustentou que, embora tenha esclarecido ter sido vítima de fraudadores, não recebeu assistência da empresa administradora dos cartões nem do banco. O jovem alegou que, devido à súbita perda de capital, foi obrigado a fechar a empresa e teve prejuízo.

Ele reivindicou judicialmente o ressarcimento das perdas, indenização por danos morais e lucros cessantes. A empresa alegou que a alteração de domicílio bancário do estabelecimento para recebimento dos repasses foi realizada pelo portal eletrônico, mediante fornecimento de senha vinculada ao e-mail e cadastrada pelo próprio usuário após a contratação dos serviços.

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Assim, a companhia não poderia ser responsabilizada por uma operação que foi concluída por pessoas que detinham senha pessoal do empresário para login na plataforma, alegou. Para a administradora dos cartões, ainda que se confirmasse a fraude, o ilícito foi praticado por terceiros, e não por ela.

A juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes rejeitou as alegações da companhia. A magistrada entendeu que o empresário identificou as irregularidades dois dias antes da alteração de domicílio bancário, alertando a empresa de que seu banco continuava o mesmo e que ele não havia solicitado a mudança.

Contudo, a advertência foi ignorada e a quantia de R$ 153.832,40 foi remetida para a conta aberta pelos estelionatários. A magistrada frisou que o dano moral é inequívoco, porque o rapaz “viu repentinamente o seu ganho de capital ser desviado para contas de terceiros, nada podendo fazer a respeito”, pois o banco se negou a atender o pedido de retificar seu domicílio bancário imediatamente.

A empresa recorreu, argumentando que a culpa foi do usuário, que tinha a obrigação de guarda e sigilo de seu e-mail e de senha pessoal e intransferível. A administradora defendeu, ainda, que já havia pagado parte dos valores devidos ao usuário no curso de outra ação judicial e do fechamento de um acordo.

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O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, deu ganho de causa ao empresário por considerar que os fatos causaram “inegável abalo emocional, aflição, angústia e sofrimento”. O magistrado destacou que a empresa tem responsabilidade perante os consumidores que utilizam a sua plataforma digital para administração de recebimentos de cartões refeição e alimentação.

No entanto, ele reconheceu que R$ 87.148,96 já haviam sido devolvidos. Assim, esse montante deveria ser descontado do total a ser pago ao empresário. Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes acompanharam o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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