Tribunal de Justiça
Mensagem – 150 anos da Corte mineira
Nesta Minas Gerais plural, que desde suas origens clamou por liberdade e justiça, foi criado, há exatos 150 anos, o Tribunal da Relação de Ouro Preto, por meio do Decreto Imperial 2.342, de Dom Pedro II, de 6 de agosto de 1873. Seis meses depois, em 3 de fevereiro de 1874, a Corte mineira começava seus trabalhos na antiga Vila Rica, então capital da Província de Minas.
Um Tribunal da Relação por estas plagas era considerado medida necessária e modernizadora, pois, à época, os mineiros e as mineiras dependiam do Tribunal da Relação do Rio de Janeiro para o julgamento de recursos. O surgimento da Segunda Instância em Minas democratizava, assim, o acesso à instância recursal, além de encurtar consideravelmente o tempo de tramitação dos processos.
Lá se vão 15 décadas. Desde então, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem tecendo uma riquíssima jornada, marcada pela evolução contínua e pela atuação de incontáveis homens e mulheres absolutamente comprometidos com o aperfeiçoamento da Justiça em Minas. Somos hoje a segunda maior Corte estadual do País, com 298 comarcas, 150 desembargadores e desembargadoras, cerca de 800 juízes e juízas e mais de 14 mil servidores e servidoras.
Por isso, este 6 de agosto é dia de exaltarmos o memorável percurso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nesse século e meio de existência. É momento também para revisitarmos nosso passado glorioso, exercício imprescindível para compreendermos nosso presente e iluminarmos nosso futuro.
Um viva ao nosso Tribunal de Justiça, no aniversário de 150 anos de sua criação!
Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Veja, abaixo, o vídeo gravado pelo presidente do TJMG com a mensagem pelos 150 anos da Corte mineira:
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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