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Tribunal de Justiça

TJMG celebra 150 anos de criação da Corte mineira

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A primeira sede do Tribunal: um sobrado setecentista localizado no número 59 da Rua Direita (hoje Rua Conde de Bobadela), em Ouro Preto (Crédito: Acervo Iphan)

Há exatos 150 anos, em 6 de agosto de 1873, um ato do imperador Dom Pedro II — o Decreto Imperial 2.342 — criava mais sete Tribunais da Relação no Império. Entre eles, o Tribunal da Relação de Ouro Preto, fazendo assim emergir a Segunda Instância nas Minas Gerais. Seis meses depois, em 3 de fevereiro de 1874, o Tribunal da Relação de Ouro Preto era instalado e iniciava seus trabalhos.

Um suntuoso sobrado do século 18, localizado na Rua Direita — hoje rua Conde de Bobadela —, seria a primeira sede da recém-criada Corte mineira, que, em sua primeira composição, contava com sete desembargadores: Luiz Gonzaga de Brito Guerra, o primeiro presidente do Tribunal; Viriato Bandeira Duarte, Quintiliano José da Silva, Joaquim Pedro Villaça, Joaquim Francisco de Faria, Joaquim Caetano da Silva Guimarães e Luiz Francisco da Câmara Leal.

A Província de Minas, uma das mais extensas no período, possuía 37 comarcas e uma população estimada de 2 milhões de habitantes, sendo então uma das mais populosas. Além de democratizar o acesso à instância recursal, a Segunda Instância em Minas reduziu o tempo de tramitação dos processos, tendo sido recebida com entusiasmo pela população mineira, inaugurando um novo tempo para a Justiça na província.

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O Tribunal da Relação de Ouro Preto foi criado por meio do Decreto Imperial 2.342, de Dom Pedro II, em 6 de agosto de 1873 ( Crédito : Mathew Benjamin Brady )

Semana do sesquicentenário

Para marcar os 150 anos de criação do Tribunal mineiro, uma série de atividades foi organizada pela Comissão Especial do Sesquicentenário, constituída para idealizar os festejos em torno da data. Abrindo as celebrações, nesta segunda-feira (7/8), às 15h, será realizada sessão cívica solene no auditório do Tribunal Pleno, no Edifício Sede do TJMG, com a presença de diversas autoridades dos três Poderes.

Na terça-feira (8/8), será lançado e obliterado um selo comemorativo dos 150 anos, criado por meio de parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O evento será realizado no 12º andar do Edifício Sede.

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Mais homenagens

Na sexta-feira (11/8), será celebrada missa em ação de graças, às 17h, na Basílica de Nossa Senhora do Pilar (Praça Monsenhor Castilho Barbosa, 17, bairro Pilar, em Ouro Preto), tendo como celebrante o arcebispo de Mariana, Dom Airton José dos Santos. O ato litúrgico contará com a participação do coral do Seminário São José de Mariana.

Ainda na sexta-feira, serão lançadas as bases do Museu do Poder Judiciário em Ouro Preto, à 18h30, no antigo fórum da comarca, na Praça Reinaldo Alves de Brito. O lançamento será seguido de homenagens e de palestra do juiz Auro Aparecido Maia de Andrade. Na sequência, está previsto um show da banda da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, às 22h30, na Praça Tiradentes.

Sarau

As comemorações da semana do sesquicentenário de criação se encerram na noite de sábado (12/8), nos jardins do Palácio da Liberdade, na capital, quando, às 19h30, um sarau, protagonizado pela Orquestra Jovem e pelo Coral Infantojuvenil do TJMG, leva o público a uma viagem musical, executando canções que marcaram momentos importantes na história da instituição.

Outras atividades estão programadas para acontecer até fevereiro de 2024, quando se completam 15 décadas de instalação da Corte mineira. Estão previstas solenidades, seminários, apresentações culturais, exposições, publicação de livros e revistas e a outorga de condecorações.

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A atual sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena, 4.001, no bairro Serra, na capital mineira ( Crédito : Eric Bezerra )

Decreto Imperial 2.342, de 6 de agosto de 1873

“Crêa mais sete Relações no Imperio e dá outras providencias.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Ficam creadas mais sete Relações no Imperio.

§ 1º As Relações existentes e as novamente creadas terão por districtos os territorios seguintes:
1º Do Pará e Amazonas, com séde na cidade de Belém.

2º Do Maranhão e Piauhy, com séde na cidade de S. Luiz.

3º Do Ceará e Rio Grande do Norte, com séde na cidade da Fortaleza.

4º De Pernambuco, Parahyba e Alagôas, com séde na cidade do Recife.

5º Da Bahia e Sergipe, com séde na cidade do Salvador.

6º Do Municipio Neutro, Rio de Janeiro e Espirito Santo, com séde na Côrte.

7º De S. Paulo e Paraná, com séde na cidade de S. Paulo.

8º Do Rio Grande do Sul e Santa Catharina, com séde na cidade de Porto Alegre.

9º De Minas, com séde na cidade de Ouro Preto.

10. De Mato Grosso, com séde na cidade de Cuiabá.

11. De Goyaz, com séde na cidade de Goyaz.§ 2º A Relação da Côrte constará de dezassete Desembargadores, as da Bahia e Pernambuco de onze, as do Pará, Maranhão, Ceará, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas, de sete, e as de Mato Groso e Goyaz de cinco.

(…)

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

(…)

Evolução contínua

Nas palavras do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, em mensagem publicada no Portal TJMG no último domingo (6/8), o que se celebra são 150 anos de uma “’jornada marcada pela evolução contínua e pela atuação de incontáveis homens e mulheres absolutamente comprometidos com o aperfeiçoamento da Justiça em Minas”.

Por isso, avalia o presidente do TJMG, o 6 de agosto revela-se oportunidade para se exaltar a história da Corte mineira até aqui. “É momento também para revisitarmos nosso passado glorioso, exercício imprescindível para compreendermos nosso presente e iluminarmos nosso futuro”, conclui.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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