Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

TJMG promove Ciclo de Palestras de Conciliação e Mediação em Direito das Famílias

Publicados

em

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e da 3ª Vice-Presidência, promoveu nesta segunda-feira (7/8) a edição do Ciclo de Palestras de Conciliação e Mediação em Direito das Famílias, com o tema “O relevante papel do advogado no processo de conciliação no Direito das Famílias”. A ação educacional foi realizada de forma virtual e contou com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube da Ejef.

A iniciativa, voltada a magistradas e magistrados, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores, além do público externo, visou a capacitação dos participantes para que sejam capazes de reconhecer as especificidades e importância da atuação do advogado em processos de conciliação no direito das famílias.

Not---Ciclo-palestra-Direito-da-Familia-Ejef._2.jpg
2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch participou do evento (Crédito: Reprodução Internet)

Foram tratados temas como a atuação do advogado em parceria com o conciliador nos conflitos familiares e as vantagens da autocomposição para solução de conflitos familiares.

“É importante a compreensão de todos os operadores do Direito, porque precisamos trabalhar com mediação e conciliação no Poder Judiciário, sobretudo nas demandas de família”, disse o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, durante a abertura da atividade.

Leia Também:  Queimaduras por bronzeamento artificial geram indenização

“O Direito de Família tem uma situação peculiar, já atinge a todos como sociedade. A segurança jurídica no Direito de Família é muito importante para uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária”, concluiu.

A coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para demandas de Direito de Família, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que representou a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, avaliou que é preciso estar atento ao “que a coletividade precisa, principalmente questões envolvendo mediação e conciliação. Portanto, este é um evento que traz a conciliação e a mediação sob o prisma do advogado, que é um dos agentes desse processo”.

Not---Ciclo-palestra-Direito-da-Familia-Ejef._3.jpg
Palestra contou com apresentação do advogado Dimas Messias de Carvalho (Crédito: Reprodução Internet)

Palestra

A palestra foi realizada pelo promotor de Justiça aposentado, advogado e presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB/MG), Dimas Messias de Carvalho.

O advogado alertou sobre a importância do advogado conciliador, que deve estimular a conciliação entre as partes, prevenindo a instalação de litígios. “O estímulo à conciliação é um dever do advogado na sua conduta ética. Ele deve estimular a conciliação sob instauração de litígios, e isso especialmente no Direito de Família”, afirmou.

Leia Também:  TJMG realiza 643 julgamentos em mutirão do júri

O palestrante também avaliou a relevância da utilização de soluções consensuais também já na 2º instância. “Diante do novo modelo da Justiça, não existe mais espaço para aquele advogado demandista”, concluiu.

A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto reforçou a importância da conciliação. “O Judiciário precisa acolher a família e dar um direcionamento para ela. Por isso a conciliação é tão importante. Respeitar o direito do outro é importante na conciliação”, finalizou.

A advogada Thais Câmara Maia Fernandes Coelho, especializada em Direito da Família, afirmou que é preciso que o advogado tenha ferramentas para ser um bom negociador. “Os advogados devem se capacitar cada vez mais em negociação e mediação. É o futuro da advocacia”, disse.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Educação promove Roda de Conversa com estudantes da rede pública do interior

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA