Tribunal de Justiça
TJMG realiza mais uma edição da Feira Cidadania Solidária
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou, nesta segunda-feira (7/8), a edição de agosto da Feira Cidadania Solidária, na área de entrada do Edifício-Sede. A feira é uma parceria entre o TJMG e a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e reúne artesãos, artesãs, empreendedoras e empreendedores atendidos pelo Programa Espaço Cidadania (PEC) e pelo Centro Público de Economia Solidária, projetos sociais da PBH.
A edição contou com 40 expositores de produtos artesanais, como roupas, bordados, bolsas, bijuterias, doces, bolos, biscoitos, sapatos, plantas, vasos, produtos de higiene pessoal, panos de prato, toalhas, produtos para pets e para crianças e objetos de decoração.
As expositoras Cida Lima e Marília Belchior trouxeram para esta edição da feira bolos integrais, saudáveis e sem lactose, de banana com castanha; café, cacau e frutas cristalizadas e também de laranja com frutas cristalizadas, além de biscoitos amanteigados e balas de brigadeiro. “Eu já participei muitas vezes da feira aqui no TJMG com produtos em artesanato, mas é a primeira vez na área de alimentação”, disse Cida Lima.
Adriana Gaffuri, estreante na feira, trouxe vasos de diversos tamanhos, além de ímãs de geladeira e outras opções de pintura em cerâmica para o público que frequenta a feira no tribunal. “Espero poder participar em futuras edições e que o público daqui conheça e goste do meu trabalho”, disse.
A colaboradora do TJMG Kênia Moraes, frequentadora assídua do evento, prestigiou mais uma edição. “Sempre venho à feirinha. Adoro ver os trabalhos e acho os preços ótimos para produtos de tão alta qualidade. Hoje vim olhar colares e achei muitas opções lindas. Estou sempre comprando algo, como panos de prato, caminhos de mesa e novidades que vejo nas barracas”, afirmou.
Os participantes da Feira Solidária do TJMG integram os programas sociais realizados pela PBH: Programa Espaço Cidadania (PEC) e Centro Público de Economia Solidária. O PEC promove a inclusão social e produtiva, através da realização de feiras de artesanato e de ações formativas, com públicos vulnerabilizados. O Centro Público de Economia Solidária é uma iniciativa que incentiva a economia com a geração de trabalho e renda atrelada à inclusão social.
Também nesta semana, a Feira Cidadania Solidária será realizada na quarta-feira (9/8), das 9h às 16h, no Anexo 1 do TJMG, na Rua Goiás, 229 – Centro, e na quinta-feira (10/8), no mesmo horário, na unidade do Tribunal na Avenida Raja Gabáglia, 1.753 – bairro Luxemburgo.
Confira o álbum com mais imagens do evento.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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