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Tribunal de Justiça

3ª vice-presidente do TJMG recebe Defensoria Pública para tratar sobre Cejusc Itinerante

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A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, recebeu nesta terça-feira (8/8) a defensora pública-geral do Estado, Raquel Gomes de Souza da Costa Dias, para tratar do cronograma do projeto itinerante do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o Cejusc Itinerante, que tem como parceira a Defensoria Pública Itinerante.

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Reunião foi realizada nesta terça-feira (8/8) (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

“Sendo instituição que integra o Sistema de Justiça, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais é de suma importância para a expansão do projeto Cejusc Itinerante, ressaltando-se a competência e o pronto atendimento da defensora pública-geral, Raquel da Costa Dias, parceira de todos os momentos”, disse a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.

Durante o encontro, que também contou com a participação do juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinicius Mendes do Valle, e da coordenadora de Projetos, Convênios e Parcerias da Defensoria Pública do Estado, a defensora pública Michelle Lopes Mascarenhas Glaeser, foram abordadas diferentes iniciativas que podem ser incorporadas aos serviços ofertados pelo projeto Cejusc Itinerante.

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Para a defensora pública-geral Raquel Gomes de Souza da Costa Dias, a parceria é importante para que as instituições possam estar presentes em mutirões itinerantes realizados em diferentes locais de Minas Gerais.

Cejusc Itinerante

A iniciativa do TJMG possibilita que atividades dos Cejuscs sejam realizadas em localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) que não são sedes de comarcas. Por meio do projeto, a Corte mineira já levou atividades do Judiciário a dezenas de cidades mineiras, como realização de audiências e formalização de acordos, incluindo Água Boa, Angelândia, Berilo, Chapada do Norte, Divisa Alegre, Francisco Badaró, Itaobim, Jenipapo de Minas, Morro do Pilar, Padre Paraíso, Santo Antônio do Rio Abaixo, São Sebastião do Rio Preto, Senador Modestino e Virgem da Lapa.

Presenças

Também participaram da reunião na 3ª Vice-Presidência do TJMG a assessora técnica do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Seanup), Mariana Horta Petrillo; o assessor da Assessoria da Gestão da Inovação do TJMG, Diego Ávila; e a chefe de gabinete da Defensoria Pública, a defensora pública Caroline Loureiro Goulart Teixeira.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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