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Tribunal de Contas

Tribunal julga regular utilização do Diário Oficial da AMM para publicação dos atos oficiais pela Câmara de Três Corações

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A Primeira Câmara do TCEMG julgou, na sessão do dia 03/08, improcedente a Representação nº 1.095.336, formulada pelo Ministério Público de Contas, sobre possíveis irregularidades na publicação de atos oficiais da Câmara Municipal de Três Corações no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM). 
 
De acordo com a decisão do relator, conselheiro Agostinho Patrus, “voto pela constitucionalidade da Lei n. 3.550/2009 do Município de Três Corações, que estabeleceu, como meio oficial de publicação dos atos do poder público municipal, o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira dos Municípios – AMM”.
 
Patrus emitiu três recomendações aos gestores do legislativo da cidade:
 
Realizem, diante da interpretação conforme à Constituição da República, a publicação dos atos oficiais municipais em consonância não apenas com o que for definido na lei local, mas também com a legislação heterônoma porventura aplicável; e que, havendo dispositivo legal impondo a publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no Diário Oficial da União e/ou jornal de grande circulação, tem ela de ser feita naqueles jornais, sob a forma legalmente prevista;
 
em caso de futura contratação com a Associação Mineira dos Municípios – AMM para prestação dos serviços de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, com o intuito de assegurar a autenticidade e integridade das informações oficiais a serem publicadas por terceiro, que registrem no sistema, para além do código e nome do servidor público responsável pela inserção do conteúdo a ser publicado, a hora e a data dos ingressos de todos os usuários responsáveis pela operacionalização do sistema;
 
Em atenção ao princípio da economicidade, e a fim de comprovar que o preço praticado pela entidade seja módico e de acordo com aquele praticado no mercado, realizem pesquisa de preços do objeto que se pretende contratar.
 
O voto do conselheiro Agostinho Patrus foi aprovado por unanimidade, seguido pelos conselheiros Durval Ângelo, que preside a câmara, e Cláudio Terrão.

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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