Tribunal de Justiça
Grupo de Estudos “Lei do Superendividamento” realiza o primeiro encontro
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou nesta quarta-feira (9/8) o primeiro encontro do Grupo de Estudos “Lei do Superendividamento”, com carga horária de 50 horas e conclusão prevista para 9 de fevereiro de 2024. O grupo é formado por magistrados, magistradas, assessores e assessoras do TJMG.
A ação educacional tem o objetivo de capacitar os participantes para analisar conceitos sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, no intuito de viabilizar intervenções transformadoras focadas na realidade vivenciada.
O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, deu as boas-vindas aos participantes e destacou a importância da iniciativa que visa também a troca de experiências. “Queremos aprofundar esses grupos de estudos, que são muito importantes para criar formadores de opinião e multiplicadores para ajudar toda a magistratura do Estado de Minas Gerais. Ao final, todos apresentarão artigos científicos para serem publicados, e isso é essencial para registro histórico e produção de conteúdos de qualidade sobre o assunto”, disse o desembargador Renato Dresch.
Neste primeiro encontro, na modalidade presencial, o juiz Juliano Carneiro Veiga, coordenador do Grupo de Estudos “Lei do Superendividamento” proferiu palestra sobre o tema “Introdução ao Superendividamento: por que se preocupar com essa temática?”. Os participantes se apresentaram, falaram sobre suas atuações, expectativas e objetivos e depois analisaram dados e estatísticas sobre o superendividamento no Brasil, trocando informações e realizando dinâmicas.
“Hoje, realizamos o primeiro dia de encontro desse grupo de pesquisas. Percebemos um fenômeno crescente da sociedade brasileira de superendividados. Há registros que mostram que quatro a cada dez brasileiros estão superendividados. É um tema sensível que afeta milhares de famílias e percebemos que, assim como o consumo e o crédito inserem os consumidores no mercado, o superendividamento causa a exclusão. Por isso, precisamos nos desdobrar para estudar as causas desse fenômeno, entender as consequências e possíveis saídas”, disse Juliano Carneiro Veiga.
Segundo ele, a lei completou dois anos, mas poucos avanços foram percebidos. “Espero que, juntamente com esse grupo, possamos fazer uma jornada para enriquecer o debate e fortalecer esses programas aqui no Estado”, ressaltou.
Objetivos do grupo
Entre os objetivos específicos do grupo estão a análise dos principais conceitos e questões que envolvem o fenômeno do superendividamento; a investigação das disposições normativas e o entendimento jurisprudencial incidentes na espécie; diagnóstico dos principais problemas enfrentados para garantir a concretude das disposições da Lei nº 14.181/2021 e a reestruturação da forma de prevenção e do adequado tratamento do superendividamento.
“A minha expectativa é a melhor possível e o quadro de palestras será excepcional. É também uma ótima oportunidade de estar com os colegas, trocar experiências e aprofundar os estudos sobre superendividamento”, afirmou o desembargador Fábio Torres, um dos participantes.
Conteúdo programático
O Grupo de Estudos “Lei do Superendividamento” fará mais nove encontros remotos (síncronos) e atividades assíncronas. Os temas são os seguintes: “O fenômeno do Superendividamento: conceito, causas, consequências e o perfil do consumidor” (23/8); “Histórico legislativo e o advento da Lei 14.181/2021” (30/8); “Do tratamento bifásico do superendividamento: fase autocompositiva prévia” (20/9); “Da prevenção do superendividamento: educação financeira, práticas abusivas e deveres dos fornecedores” (4/10); “Do tratamento bifásico do superendividamento: fase judicial de revisão e integração dos contratos e repactuação compulsória” (18/10); “Estudo da legislação comparada em matéria de superendividamento” (25/10); “Análise das experiências de programas de prevenção e tratamento do superendividamento já desenvolvidos no Brasil” (8/11); “Questões controvertidas e o posicionamento dos Tribunais” (29/11) e “Proposições reflexivas para o aprofundamento dos estudos e pesquisa em Superendividamento” (13/12).
Sobre a Lei
A Lei do Superendividamento, que passou a vigorar em julho de 2021, apresenta a opção aos cidadãos de renegociar todas as suas dívidas de uma só vez, com a criação de um plano de pagamento que seja viável e proteja a pessoa de assédio e humilhação por parte dos credores. A lei utiliza o mesmo formato para empresas em recuperação judicial. Todas as dívidas existentes são somadas e a conciliação é feita de uma só vez. O objetivo é permitir que o devedor quite seus débitos e possa manter o sustento próprio e de seus dependentes.
O Código de Defesa do Consumidor sofreu algumas alterações com a promulgação da lei e as principais mudanças têm por objetivo possibilitar a recuperação financeira da pessoa, e o trabalho de evitar o superendividamento.
“O Congresso Nacional, quando criou a Lei do Superendividamento, resgatou a dignidade de milhões de pessoas que estão superendividadas. Os juros são extorsivos e o Poder Judiciário precisa saber aplicar isso com seriedade, para resgatar a dignidade dessas pessoas que se equivocaram ou realmente caíram em armadilhas”, complementou o 2º vice-presidente do TJMG, Renato Dresch.
Participam também do grupo e estiveram presentes a esse primeiro encontro os juízes Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, diretor do Foro de Belo Horizonte; Rodrigo de Carvalho Assumpção, diretor do Foro de Patos de Minas; Clayton Rosa de Resende, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte; Armando Ghedini Neto, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte; Danielle Louise Rutkowski Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Tupaciguara; Anderson Fábio Nogueira Alves, da 3ª Vara Cível Especial de Caratinga; e Mariana Siani, da 1ª Vara Cível Especial de Ribeirão das Neves.
Também estiveram presentes a diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; e os assessores do TJMG Paulo Victor Alexandre, Patrícia Mayra Gonçalves Pena, Giselle Luiza Silva, Bárbara de Carvalho Vianna, Alessandra Gonçalves Carvalho, Virgínia do Prado Alves e Sara Soares Brandão. O grupo conta com 24 integrantes.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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