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Comissão de Conflitos Fundiários se reúne para estabelecer fluxos de trabalho

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Durante a reunião, conduzida pelo presidente José Arthur Filho, foram definidos novos fluxos de trabalho (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais se reuniu, nesta quarta-feira (9/8), para estabelecer novos fluxos de trabalho e para mapear as regiões em Minas Gerais que precisam ser priorizadas, pois apresentam maiores possibilidades de conflitos fundiários.

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, que também preside a Comissão, considerou a reunião muito positiva. “Foi uma conversa profícua, por meio da qual discutimos novos fluxos de trabalho para magistrados e servidores que integram a comissão. Nosso objetivo é criar núcleos regionais em cidades estratégicas para ofeecer uma melhor prestação jurisdicional. Os conflitos fundiários fazem parte de uma importante temática e merecem atenção especial do Tribunal de Justiça”, ressaltou.

O presidente José Arthur Filho também determinou a distribuição dos processos que já foram encaminhados para a Comissão para a relatoria dos magistrados integrantes, a partir de 16 de agosto.

A Comissão foi criada em dezembro do ano passado por meio da Portaria 1.428/PR/2022, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que todos os processos de invasões ocorridos no Brasil fossem observados por comissões capacitadas para mediar tais questões, antes de qualquer decisão judicial.

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No TJMG, a Comissão é composta por quatro desembargadores, três juízes e um secretário, com atuação voltada para a solução de conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais e urbanos.

Integram a Comissão de Conflitos Fundiários o presidente José Arthur Filho; o ex-presidente e superintendente Jurídico Institucional do TJMG, desembargador Gilson Lemes; o superintendente de Regularização Fundiária e Acompanhamento dos Processos de Desocupação de Áreas Invadidas, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues; a coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social), Ângela de Lourdes Rodrigues; o coordenador do Cejusc da Comarca de Belo Horizonte, juiz Clayton Rosa de Resende; o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Leopoldo Mameluque; o superintendente adjunto dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti; e o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme do Valle.

Presenças

Participaram da reunião, além do presidente José Arthur Filho, o desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues; o juiz Clayton Rosa de Resende; os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Leopoldo Mameluque e Luiz Fernando Benfatti; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme do Valle; a assessora técnica da Assessoria das Comissões Permanentes, Lívia Faria; a cientista de dados do Centro de Informação Institucional, Flávia Castro; e a assistente técnica da Assessoria das Comissões Permanentes, Maria Elisângela dos Santos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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