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TJMG promove ações voltadas para o Agosto Lilás

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realiza, ao longo deste mês, diversas ações alusivas à campanha “Agosto Lilás”, criada para divulgar a Lei Maria da Penha e reforçar medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A mobilização antecede a abertura oficial da 24ª Semana Justiça pela Paz em Casa, que ocorrerá na próxima quarta-feira (16/8). A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJMG elaborou um calendário extenso para o evento, que inclui capacitações, palestras e debates, entre outras atividades, sobre o tema.

Para a superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, não haverá efetivo combate à violência doméstica e familiar contra a mulher sem prevenção e educação. “A informação e o conhecimento são fontes de reestruturação, de transformação para que uma nova sociedade, com cultura de paz, mais harmônica e mais igualitária, em todos os deveres e direitos, seja vivenciada”, afirmou a desembargadora.

Ela disse ainda que é com esse olhar que o TJMG, por meio da Comsiv, adere e se empenha em ações como o Agosto Lilás, as edições da Campanha Nacional Justiça Pela Paz em Casa e as programações para marcar o aniversário da Lei Maria da Penha. “O enfoque em todas essas ações demonstra e reforça, para toda a sociedade, que estamos atentos para a prevenção, para a punição e para a erradicação de todas as formas de violência contra mulheres e meninas”, acrescentou.

A Comsiv já realizou algumas ações em agosto, como a participação no lançamento do projeto “Todos por elas”, em Machado, no Sul de Minas, e na 17ª Jornada Lei Maria da Penha, em Fortaleza (CE).

A agenda prossegue com a exposição “Conhecendo Anne Frank”, que será aberta em 16/8 no Edifício-Sede do TJMG, e um workshop para formação de mediadores dessa mesma mostra, nos dias 18, 21, 25 e 28/8, no Plenário 7 do Tribunal. Também está prevista nova rodada do projeto Construindo Igualdades, que consiste na promoção de palestras em canteiros de obras, em parceria com o Serviço Social da Construção Civil (Seconci-MG). As conversas serão realizadas em 22/8 e 24/8 e a intenção dos organizadores é conscientizar os trabalhadores sobre violência doméstica e familiar, para promover questionamentos pessoais e mudanças sociais.

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Para encerrar o mês, o TJMG, por meio da Comsiv e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), promoverá o II Encontro Justiça em Rede, na Comarca de Teófilo Otoni, região Nordeste de Minas Gerais, nos dias 31/8 e 1º/9. Nesta edição, o tema é “Redes de Atendimento/Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar – Interseccionalidades”. Ao final das oficinas de debate, uma carta será elaborada com propostas, soluções e recomendações ligadas ao assunto.

Ações do Agosto Lilás

Diversas comarcas mineiras promoveram ações por ocasião do Agosto Lilás. Em Belo Horizonte, por exemplo, a equipe do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, cujo titular é o juiz Richard Fernando da Silva, prestou atendimento ao público, nesta terça-feira (8/8), vestida com blusas na cor lilás, em referência à campanha Agosto Lilás. A secretaria foi decorada com balões e cartazes informativos.

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Equipe do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte aderiu à campanha (Crédito : Divulgação/TJMG )

Uberaba

Na Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi aberta, na segunda-feira (7/8), a Semana de Enfrentamento à Violência Doméstica, com a exposição de pinturas da artista plástica Marcelly Correa e de artesanato das equipes da Casa do Artesão e do Grupo Flor de Chita – uma mostra feita por mulheres e aberta à comunidade. No Plenário do Tribunal do Júri, houve o julgamento de um crime de feminicídio, ocorrido exatamente há um ano foi julgado.

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Juiz Fabiano Garcia Veronez, da Comarca de Uberaba, ressaltou a efetividade dos trabalhos da 2ª Vara (Crédito : Divulgação/TJMG)

Ainda nesta semana, 50 audiências de instrução e julgamentos devem ser realizados pela Comarca e outras 50 estão agendadas para a próxima semana. De acordo com o juiz Fabiano Garcia Veronez, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, que tem competência exclusiva para processos de violência doméstica, as atividades da Semana de Enfrentamento à Violência Doméstica são importantes para afastar a sensação de impunidade e resguardar a integridade física e psicológica das vítimas, além de chamar atenção da sociedade para o tema.

O juiz ressaltou a celeridade e efetividade nos trabalhos ordinários da 2ª Vara. Em se tratando de ações concretas de prevenção e combate à violência doméstica, o magistrado afirmou que, de janeiro a junho de 2023, 517 processos apenas de medidas protetivas foram distribuídos na 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, um número maior que o total registrado em 2018 (445 processos).

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“O problema maior de violência doméstica despertou muito durante a pandemia do Covid-19. Começamos a fazer reuniões virtuais com entidades que agiam de forma isolada, demos seguimentos depois da pandemia e, hoje, são setorizadas, com foco em empregabilidade, outra com foco na segurança. Temos uma preocupação de dar uma resposta rápida”, avaliou o juiz. A rede de apoio é atuante em várias frentes, incluindo parcerias com Defensoria Pública, OAB/Mulher, Polícias Civil e Militar, e Senai, entre outros.

Justiça pela Paz em Casa

O programa Justiça pela Paz em Casa é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais, para ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha. Os objetivos são agilizar andamento dos processos relacionados à violência de gênero e promover ações interdisciplinares para dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam.

O programa foi iniciado em março de 2015 e conta com três edições de esforços concentrados por ano. A primeira delas em março, marcando o Dia Internacional das Mulheres; segunda em agosto, pelo aniversário de sanção da Lei Maria da Penha; e a última em novembro, quando a ONU estabeleceu o dia 25 como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.

Agosto Lilás

A campanha nacional Agosto Lilás foi criada em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), assinada no dia 7 de agosto de 2006, com o intuito de amparar as mulheres vítimas de violência – física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial – e conscientizar a sociedade para o fim da violência contra a mulher. A mobilização inclui ações educativas, esportivas e culturais, somadas a palestras e debates sobre a violência doméstica.

Criado em 2016, o Agosto Lilás teve origem na Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) do Estado do Mato Grosso do Sul e, posteriormente, recebeu adesão de outros estados e municípios brasileiros.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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