Tribunal de Justiça
Seminário de Proteção de Dados Pessoais e Inteligência Artificial é encerrado no TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), promoveu, nesta quinta-feira (10/8), o segundo e último dia do Seminário de Proteção de Dados Pessoais e Inteligência Artificial, realizado na sede da Corte mineira.
O superintendente administrativo adjunto e presidente da Comissão Temporária de Proteção de Dados do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho na abertura do evento. O 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Renato Dresch, foi representado pelo integrante do Comitê Técnico da Escola, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama.
O seminário, que começou na quarta-feira (9/8) com palestras realizadas no Auditório Vivaldi Moreira, no TCE-MG, pretende capacitar o público para que reconheça os avanços e benefícios do uso da Inteligência Artificial (IA) nos órgãos públicos, garantindo a privacidade e as diretrizes de governanças na proteção de dados pessoais.
O superintendente administrativo do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, afirmou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda enfrenta resistências por um suposto conflito com a Lei de Acesso à Informação (LAI).
“Embora já se tenha ultrapassado a fase de transição e conhecimento, especialmente da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrando agora em fase de aplicação efetiva, ainda se tem alguma discussão e resistência sobre a aplicação de suas exposições em confronto com a Lei de Acesso à Informação. Os dispositivos de ambas as leis não se enfrentam”, disse.
O desembargador Geraldo Augusto leu discurso do presidente do TJMG, José Arthur Filho, que abordou a relevância do avanço tecnológico, assim como os impactos, desafios e benefícios trazidos pela Inteligência Artificial.
“É inegável que a IA inaugurou um novo momento histórico para a humanidade, para o qual ainda não temos respostas concretas. Com a possível evolução da Inteligência Artificial, alguns descrevem futuros utópicos, enquanto outros anteveem realidades apocalípticas. O que há de unanimidade é a certeza de que a IA tem potencial para mudar de maneira rápida e disruptiva nossos modos de vida — da forma como trabalhamos e nos expressamos artisticamente à forma como nos relacionamos uns com os outros”, diz um trecho do discurso.
O integrante do Comitê Técnico da Ejef, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, também avaliou a relevância dos temas tratados durante o seminário e agradeceu a parceria entre as instituições para realização da atividade. “Tenho certeza de que todos sairão dessa jornada com mais instrumentos e segurança para, doravante, tratarmos de temas tão essenciais à vida de todos”, disse.
Homenagem
Durante a abertura do evento, foi realizada homenagem ao desembargador Geraldo Augusto de Almeida, que está próximo de se aposentar no TJMG.
O secretário de Governança e Gestão Estratégica da Corte mineira, Guilherme Augusto Mendes do Valle, e o gerente do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (CEGINP), Giovanni Galvão Vilaça Gregório, entregaram uma placa ao desembargador com os seguintes dizeres: “Expressamos nossa gratidão pelo incondicional patrocínio ao desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Proteção de Dados Pessoais deste Tribunal. A liderança e a sabedoria de Vossa Excelência na Presidência da Comissão de Proteção de Dados Pessoais foram determinantes para o alcance da excelência na segurança da privacidade e proteção dos dados pessoais custodiados por esta Corte. Que esta placa de homenagem seja um símbolo do nosso profundo respeito” .
“Fiquei muito surpreso, não esperava. Considero os colegas da comissão, especialmente o Guilherme Augusto Mendes do Valle e o Giovanni Galvão Vilaça Gregório, como filhos jurídicos, pelo carinho e pela forma como sempre trabalhamos”, frisou o desembargador Geraldo Augusto de Almeida.
Palestras
Na primeira etapa do segundo dia de evento, o seminário contou com palestra ministrada pelo professor e membro da Associação Brasileira de Governança Pública de Dados Pessoais (govDados), Filipe José Medon Affonso, que tratou sobre “Responsabilidade Civil e Inteligência Artificial”.
Durante a apresentação, o palestrante também abordou os problemas e benefícios decorrentes do avanço tecnológico, assim como a definição e regulação da IA, tendências globais e avanços com o uso do chamado ChatGPT.
Foram enumerados exemplos do uso da IA, como em carros autônomos, drones usados para entregas, robôs que auxiliam em questões de saúde e máquinas que são usadas para cirurgias.
O professor ainda tratou sobre a questão da responsabilidade civil, considerando que, apesar dos inegáveis benefícios, a tecnologia não é imune aos danos, que podem ser dos mais diversos.
“Temos condições de reparar um dano causado pela IA? Essa questão também chega ao Poder Judiciário, e o Judiciário tem cada vez mais investido na tecnologia. E, diante dos riscos crescentes em decorrência da maior autonomia da IA, a solução para responsabilidade civil me parece estar na solidariedade”, afirmou.
Sistemas fortes
O período da tarde foi aberto com o Painel “Inteligência Artificial e Proteção de Dados no Judiciário”, que teve como mediador o gerente do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal do TJMG, Giovanni Vilaça. “Nosso objetivo foi aprofundar a questão do uso da Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário”, salientou o mediador.
O painel foi aberto pela juíza do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Caroline Somesom Tauk, que traçou um “Panorama da Inteligência Artificial nos Tribunais Brasileiros e a atual Estratégia do Conselho Nacional de Justiça para a Inovação do Poder Judiciário Brasileiro”.
“O Poder Judiciário Nacional está evoluindo rapidamente, mas temos que ressaltar que no Brasil e no mundo ainda não existem sistemas de inteligência artificial fortes, pois um sistema utilizado em determinado tribunal, e que adota parâmetros deste tribunal, não poderá ser utilizado em outra corte que trabalha com parâmetros diferentes”, disse a magistrada.
Segundo ela, existem atualmente 64 ferramentas de inteligência artificial em 44 dos 91 tribunais em todo o país, incluindo o Conselho Nacional de Justiça, a maioria delas utilizada em atividades meio nos tribunais e não vinculadas diretamente ao trabalho dos magistrados.
Savia e Salise
Na sequência, o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Rodrigo Martins Faria, falou sobre “A Inteligência Artificial no TJMG: Presente e Futuro”. O magistrado é coordenador da Diretoria Executiva de Informática do TJMG e coordenador da Unidade Avançada em Inovação (UaiLab).
“Nossas ações começaram no início da gestão do desembargador José Arthur Filho e se intensificaram com a explosão do ChatGPT, ferramenta de inteligência artificial que ganhou notoriedade no final do ano passado com capacidade de dar respostas imediatas, muito próximas ou idênticas ao posicionamento humano”, afirmou o magistrado.
O juiz Rodrigo Martins Faria citou o Sistema Assistente Virtual de Inteligência Artificial (Savia), baseado no ChatGPT – um chatbot que utiliza inteligência artificial (IA) na interação com usuários – e criado pelo TJMG para elaboração de textos jurídicos. Ele também citou o Sistema Assistente de Linguagem Simples (Salise), premiado com menção honrosa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho, durante o encerramento do Fórum Internacional de Justiça.
Fomento da cultura
O primeiro painel da tarde foi encerrado pelo integrante da Comissão Temporária de Proteção de Dados do TJMG, desembargador Marcelo Rodrigues Guimarães, incumbido de discorrer sobre o tema “LGPD e Inteligência Artificial na Atividade Jurisdicional de Extrajudicial”.
Segundo o desembargador Marcelo Guimarães, dentro da nova normativa da Lei de Geral de Proteção de Dados (LGPD), um tema relevante e significativo é a questão do compartilhamento de dados dos usuários de serviços públicos e dos servidores de instituições públicas.
“Não basta um órgão público, após a LGPD dizer que há motivo razoável de interesse público para solicitar o compartilhamento. Será necessário que exista uma finalidade bem definida nesta solicitação e que se possa averiguar com antecedência se atende os requisitos de adequação e proporcionalidade”, frisou o desembargador.
Para ele, outro aspecto relevante é o fomento da cultura de proteção de dados, ainda incipiente no país. “Nos dias atuais, os dados pessoais valem ouro e movem mercados globalizados. E os órgãos públicos possuem um grande banco de dados pessoais que interessa ao mercado em geral, o que nos obriga a ter uma percepção diferente da que tínhamos antigamente”, ressaltou do desembargador.
Sandbox
O segundo painel da tarde teve como tema a “Inteligência Artificial e Instrumentos de Governança”, com mediação do coordenador da Coordenação de Tratamento de Dados do TJMG, Victor Moreira Mulin Leal. A primeira palestrante foi a coordenadora do Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial do Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin), Gabriela Buarque, que abordou o tema “Como os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais podem auxiliar na correta implantação de sistemas de IA no Poder Judiciário”.
“Considerando os riscos que a Inteligência Artificial pode apresentar, os relatórios de impacto de dados pessoais são instrumentos de governança eficazes na compreensão dos riscos e estão voltados para a efetividade dos direitos fundamentais, e fazem com que os sistemas sejam utilizados de forma mais coerente, com diretrizes constitucionais”, afirmou.
O servidor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Lucas Costa dos Anjos foi o segundo palestrante, com abordagem do tema “ANPD e o programa de Sandbox em proteção de dados e Inteligência Artificial”.
“O Sandbox é regulatório é um instrumento de regulação da autoridade nacional de proteção de dados, que flexibiliza determinadas regulamentações e aproximam os agentes de tratamento para que se possa entender melhor as novas tecnologias”, detalhou o servidor da ANPD.
Mitigar Riscos
O Seminário de Proteção de Dados e Inteligência Artificial foi finalizado com a palestra “Uma visão crítica sobre os aspectos da proteção de dados pessoais e o Marco Legal para a Inteligência Artificial”, proferida pelo professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), Juliano Souza de Albuquerque Maranhão.
“Nosso objetivo foi abordar as interfaces entre a legislação de proteção de dados pessoais e a inteligência artificial em dois aspectos. O primeiro abordando em que medida a legislação de proteção de dados traz elementos que podem servir à regulação da IA, no sentido de ter ferramentas que podem mitigar riscos com o uso da inteligência artificial. O segundo aspecto aborda como a IA pode impactar a própria aplicação da LGPD”, resumiu o palestrante.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG