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Tribunal de Justiça

24ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa será aberta no dia 16/8

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), promove, na próxima quarta-feira (16/8), às 14h, no Edifício Sede, a abertura da 24ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa.

A programação da campanha é dedicada ao debate sobre o combate e o enfrentamento da violência contra a mulher e prevê ações de conscientização. A iniciativa da Comsiv é realizada anualmente em três ocasiões: março, por conta do Dia Internacional da Mulher; agosto, mês em que foi publicada a Lei Maria da Penha; e novembro, quando se comemora o Dia de Combate à Violência de Gênero.

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Superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, falou sobre a 24ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

“A Semana pela Paz em Casa destina-se, em princípio, a estimular os julgamentos de processos de violência doméstica contra a mulher. Mas tem, também, o objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, as formas de violência e os meios de combate”, afirmou a superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho Duarte.

Durante a semana, juízes são convidados a priorizar audiências, júris, sentenças e despachos de processos da 1ª Instância que envolvam violência contra a mulher, a fim de proporcionar maior agilidade no andamento das ações penais que envolvam a Lei Maria da Penha.

Programação

A 24ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa será aberta com a inauguração da exposição “Conhecendo Anne Frank – Deixe-me ser eu mesma”, que poderá ser visitada no Edifício Sede do TJMG até 6 de novembro deste ano.

A mostra, que traz conexões da vida da adolescente alemã de origem judia que foi vítima do holocausto, pretende promover a educação e a implementação de ações do Núcleo Anne Frank de Belo Horizonte, criado pela ONG Instituto Plataforma Brasil.

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O núcleo ajuda crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social no enfrentamento das diversas formas de violência doméstica e familiar, além de contribuir para a educação em prol da diversidade, cultura da paz e democracia.

A exposição aborda ainda temas como holocausto, Segunda Guerra Mundial, liberdade, preconceito, discriminação e intolerância. Visitantes poderão participar de um workshop para formação de mediadores da mostra, que será promovido nos dias 18, 21, 25 e 28/8, no Plenário 7 do TJMG.

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Programação também inclui palestras em canteiros de obra (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A programação da 24ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa segue com a realização do projeto Construindo Igualdades, que promove palestras educativas em canteiros de obras em parceria com o Serviço Social da Construção Civil (Seconci-MG). As atividades serão realizadas nos dias 16, 17, 18 e 24/8 e têm como objetivo a conscientização dos trabalhadores da construção civil sobre a violência doméstica e familiar, promovendo questionamentos pessoais e mudanças sociais.

A semana contará também com o II Encontro Justiça em Rede, realizado pelo TJMG por meio da Comsiv e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF). O evento será sediado na Comarca de Teófilo Otoni, na região do Vale do Mucuri, nos dias 31/8 e 1º/9, e abordará o tema “Redes de Atendimento/Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar – Interseccionalidades”. Ao final dos debates, uma carta será elaborada com propostas, soluções e recomendações sobre o tema.

Campanha

A campanha Semana da Justiça pela Paz em Casa é uma idealização do Supremo Tribunal Federal (STF) e promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com adesão de diversos tribunais do País.

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A iniciativa tem o objetivo de agilizar o julgamento de processos relacionados à violência contra a mulher e dar visibilidade ao tema, ampliando a efetividade da Lei Maria da Penha e sensibilizando a sociedade para a importância de prevenir e combater as agressões que ocorrem no âmbito familiar por questões de gênero.

Atividades

Exposição “Conhecendo Anne Frank – Deixe-me ser eu mesma”:

  • Quando: de 16/8 a 6/11
  • Local: 1º andar do Edifício Sede do TJMG – Avenida Afonso Pena, 4.001 – Serra, BH/MG

Seminário “Desafios na Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho”

  • Quando: 22/8
  • Local: CREA-MG – Avenida Álvares Cabral, 1.600, Santo Agostinho, BH/MG

Projeto Construindo Igualdades (palestras em canteiros de obra)

  • Quando: 16/8
  • Local: Rua Odilon Braga, 168, Anchieta, BH/MG
  • Quando: 17/8
  • Locais: Rua Cedro, 202, Vale do Sereno, Nova Lima/MG e Rua Professor Aurélio Pires, 121, Jaraguá, BH/MG
  • Quando: 18/8
  • Local: Rua Araguari, 1.692, Santo Agostinho, BH/MG
  • Quando: 24/8
  • Local: Avenida Heráclito Mourão de Miranda, 3.895, Bandeirantes, BH/MG

II Encontro Justiça em Rede

  • Quando: 31/8 e 1º/9
  • Local: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – Campus Mucuri, situado na Rua Cruzeiro, 01, Jardim São Paulo, Teófilo Otoni/MG

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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