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Ejef e GMF promovem curso sobre audiências concentradas

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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF), realizou, nesta sexta-feira (11/8), o curso “Audiências concentradas como recurso de integração da política socioeducativa”, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça e na sede da Ejef.

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Mesa de honra na abertura do curso “Audiências concentradas como recurso de integração da política socioeducativa” (Crédito: Divulgação/TJMG)

A atividade é destinada a magistradas e magistrados com competência em matéria de infância e juventude em Minas Gerais que possuem unidade de atendimento socioeducativo em sua jurisdição; defensoras e defensores públicos, promotoras e promotores de Justiça atuantes na infância e juventude das comarcas que possuem unidade socioeducativa; além de servidoras e servidores da direção da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase).

A mesa de honra foi formada pelo supervisor do GMF, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, representando o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; o coordenador geral da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), desembargador Antônio Carlos Cruvinel, representando o superintendente do Programa Novos Rumos do TJMG, desembargador Jayme Silvestre Corrêa Camargo; a coordenadora geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), desembargadora Márcia Maria Milanez; o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edinaldo César Santos Junior.

Também participaram a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, Simone Saraiva de Abreu Abras, representando o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; o juiz Ricardo Rodrigues de Lima, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora, representando o coordenador executivo da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), juiz Flávio Umberto Moura Schmidt; o assessor chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Prisional (Sejusp), procurador Thiago José Teixeira de Assis Coelho, representando o Governador de Minas Gerais, Romeu Zema; o secretário adjunto da Sejusp, Edgar Estevão da Silva, representando o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (Caodca), promotora de Justiça Paola Domingos Botelho Reis de Nazaré; a coordenadora estadual de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cededica), defensora pública Daniele Bellettato Nesrala e da subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Sejusp, Giselle da Silva Cyrillo.

A mesa de honra incluiu ainda os juízes José Roberto Poiani, da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia, membro do GMF e da Coinj; Afrânio José Fonseca Nardy, da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte e membro do GMF; do coordenador executivo da Apac, Gustavo Moreira; da coordenadora executiva do Pai-PJ, Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy; auxiliar da Corregedoria Andréa Cristina de Miranda Costa e também do coordenador estadual do Programa Fazendo Justiça do CNJ, Lucas Pereira Miranda.

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O desembargador José Faleiros ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pelo programa Novos Rumos, em especial das Apacs e do PAI-PJ, e de se realizar um evento para debater o tema do curso. “As audiências concentradas representam uma ferramenta poderosa no processo de integração da política socioeducativa. Ao concentrar diversos atores e recursos em um único espaço e momento, essas audiências permitem uma abordagem holística e eficiente para essas questões complexas. Elas facilitam a colaboração entre diferentes setores governamentais, organizações não governamentais e comunidades locais, promovendo uma compreensão mais profunda das necessidades sociais e educacionais”, afirmou o supervisor do GMF.

A desembargadora Márcia Milanez celebrou a oportunidade desse encontro com as presenças de magistrados de diferentes instituições. “Devemos todos estar juntos, pois estamos na mesma caminhada. Hoje, foi um dia de trabalho e muita alegria e emoção. A instalação das audiências concentradas era um sonho antigo do GMF que agora se tornou realidade”.

O desembargador Antônio Carlos Cruvinel afirmou que o sistema socioeducativo desempenha um papel primordial na vida dos jovens em conflito com a lei. “Oferece uma oportunidade concreta de mudança, crescimento pessoal e reintegração à sociedade, tendo seus objetivos centrados na ressocialização, educação e prevenção da reincidência, ocasionando impactos positivos e duradouros, não apenas na vida desses jovens, mas também para a sociedade como um todo. As audiências concentradas representam um passo significativo em direção a uma Justiça mais ágil e humanizada”, afirmou.

Estudos e desenvolvimento

O curso teve uma etapa de painéis explicativos e uma etapa com oficinas. Antes das palestras houve leitura de algumas cartas escritas por adolescentes que cumprem medida socioeducativa.

O primeiro painel foi apresentado pelo juiz Edinaldo César Santos Junior, do CNJ, que trouxe o tema “Políticas Judiciárias na socioeducação e a atuação do Programa Fazendo Justiça no Brasil”. Ele deu uma aula sobre as políticas judiciárias desde a lei Áurea, em 1888, passando por diferentes fases históricas do tratamento dado à infância pelo Poder Judiciário no Brasil, começando pela absoluta indiferença, depois a fase da mera imputação criminal, a tutelar e a da proteção integral. “Eu sou um homem preto e me pareço muito com os socioeducandos com os quais vocês trabalham diariamente. penso naqueles que se parecem comigo e que precisam de todos nós”, disse o palestrante.

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Momento da leitura da carta dos adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas (Crédito: Divulgação/TJMG)

A segunda apresentação foi feita pela subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Sejusp, Giselle da Silva Cyrillo, sobre o “Programa de Atendimento das Unidades em Minas Gerais”, com dados e informações sobre o trabalho que é desenvolvido pela Sejusp. Ela mostrou que 16 estados brasileiros já implementaram a metodologia das audiências concentradas no país e Minas foi um dos pioneiros.

“Todos os avanços que conseguimos experimentar nos últimos anos no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida em Minas Gerais adveio dessa parceria, disposição, numa construção colaborativa das instituições. Antes de sermos Poder Executivo e Judiciário, nós somos o sistema de garantia. Promovemos os direitos das crianças e adolescentes e agradeço por este investimento no sistema socioeducativo.”, afirmou Giselle Cyrillo.

Para encerrar a etapa de palestras, o juiz José Roberto Poiani falou sobre o tema “Apresentação do Provimento Conjunto Nº 125/2023 sobre Audiências Concentradas”, que dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a realização de audiências concentradas no sistema socioeducativo, visando a reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no Estado de Minas Gerais.

Ele trouxe dados da Comarca de Uberlândia, onde atua e que já realizou 141 audiências desde julho de 2022. E também informações sobre as oitivas qualificadas nas audiências de concentração como explicação simples sobre o que é a audiência de reavaliação; indagar sobre o tratamento recebido ao longo da medida; indagar sobre a participação na elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e a realização das atividades previstas; abrir espaço para que o adolescente manifeste e requeira o que desejar; facultar a palavra à família e, em caso de registro de sanção disciplinar, indagar sobre as circunstâncias de apuração da falta disciplinar.

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O juiz José Roberto Poiani, da Comarca de Uberlândia e membro do GMF, foi um dos palestrantes do curso (Crédito: Divulgação/TJMG)

“Há todo um trabalho para a realização das audiências concentradas presenciais que envolvem diversos atores e instituições. É preciso ter uma escuta atenta, resgatar os laços familiares, trazer outras referências para esses jovens além dos pais e ouvir o que eles têm a dizer”, disse o juiz de Uberlândia.

As oficinas envolveram conversas sobre a coordenação das audiências concentradas e elementos aplicados na metodologia. O tema foi “Diálogos sobre a Aplicação da Metodologia de Audiências Concentradas em Minas Gerais” e incluiu análise do caso concreto entre os integrantes de cada subgrupo e dinâmica entre os membros para discussão de cada caso.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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