Tribunal de Justiça
Comenda Lyda Monteiro é entregue em solenidade na sede da OAB
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e outros 13 desembargadores do TJMG nomeados pelo Quinto Constitucional receberam nesta sexta-feira (11/8) a Comenda Lyda Monteiro, outorgada pela Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG) a personalidades de importância e relevância para a valorização da advocacia no Estado. A solenidade de entrega foi realizada na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), em Belo Horizonte. Neste 11 de agosto, é celebrado o dia da Magistrada e do Magistrado e o Dia da Advogada e do Advogado.
Pelo TJMG também foram agraciados com a comenda as desembargadoras Alice de Souza Birchal; Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues; e Juliana Campos Horta de Andrade; e os desembargadores Eduardo Machado Costa; Henrique Abi-Ackel Torres; José Marcos Rodrigues Vieira; Kildare Gonçalves Carvalho; Leonardo de Faria Beraldo; Luís Carlos Balbino Gambogi; Moacyr Lobato de Campos Filho; e Tiago Gomes De Carvalho Pinto. A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto e o desembargador José Mauro Catta Preta Leal não puderam comparecer e receberão a homenagem posteriormente.
Pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT 3) foram condecorados a desembargadora Paula Oliveira Cantelli e os desembargadores André Schmidt de Brito; Marcelo Lamego Pertence; e Sércio da Silva Peçanha. Pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) foram agraciados os desembargadores Flavio Boson Gambogi e Gregore Moreira de Moura. Pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) receberam a comenda a desembargadora Patrícia Henriques Ribeiro e os desembargadores Marcelo Vaz Bueno e Marcos Lourenço Capanema de Almeida.
O nome da comenda homenageia a então mais antiga funcionária da OAB do Rio de Janeiro e secretária do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que foi vítima, em 1980, de um atentado perpetrado por agentes do Estado que resistiam à possibilidade de o Brasil se tornar uma democracia. Ela morreu ao abrir uma carta-bomba direcionada à Presidência da entidade enviada à Ordem por grupos extremistas, descontentes com o processo de abertura política que soprava sobre o país.
Em reverência a essa mulher, que dedicou décadas de sua vida à classe dos advogados, foi criada a comenda, a mais alta honraria concedida pela Caixa de Assistência aos Advogados de Minas Gerais. Além de prestar uma homenagem a essa brasileira, a Comenda Lyda Monteiro da Silva rememora o clima político que imperava no Brasil naqueles chamados anos de chumbo, atravessados pela intolerância, pela violência e pelo autoritarismo.
O presidente José Arthur Filho discursou em nome de todos as desembargadoras e desembargadores homenageados e enalteceu o significado da medalha. “É exatamente por toda a forte carga simbólica que essa honraria traz consigo que me sinto imensamente honrado em ser agraciado com ela. Mais honrado ainda por falar aqui em nome dos todos os demais desembargadores oriundos do quinto constitucional que também foram laureados com a comenda, neste dia. Em nome de todos eles, levo meus agradecimentos à Caixa de Assistência aos Advogados de Minas Gerais por nos conceder tão prestigiosa condecoração”, afirmou.
Com ampla trajetória na advocacia, o presidente José Arthur Filho fez questão de citar seu respeito pela classe. “Penso que este seja um momento oportuno para expressar aqui, publicamente, que tenho um profundo orgulho e gratidão pelos diversos anos em que atuei na Advocacia. Nela, sempre encontrei uma vastíssima legião de profissionais abnegados, detentores de profundo saber jurídico e absolutamente comprometidos com a edificação de uma sociedade mais igualitária”, disse.
Diálogo fortalecido
O presidente do TJMG destacou também a relação de proximidade entre o Judiciário e a OAB, no sentido de que as instituições estão empenhadas na promoção da Justiça e no atendimento qualificado ao jurisdicionado. “Mais do que reiterar meu respeito pela Advocacia, esse gesto de estreitamento das relações da Corte mineira com a OAB nasce da certeza de que estamos juntos no esforço de construir uma sociedade mais justa, próspera e pacífica para todos e todas, o que só será possível se formos capazes de oferecer uma prestação jurisdicional mais ágil e eficaz aos mineiros e às mineiras”, frisou.
“Este novo momento nas relações entre a OAB e o Tribunal, inaugurado nesta gestão, precisa se perpetuar, pois compartilhamos o mesmo objetivo final e maior, que é o bem comum. Não há, assim, que se falar em antagonismos entre o Judiciário e a Advocacia. Ao contrário; não por acaso, neste 11 de agosto celebramos o Dia do Advogado e da Advogada e também o Dia do Magistrado e da Magistrada, exercidos por homens e mulheres que, em comum, entregam-se ao ofício que abraçaram, escolhendo sempre o caminho do bem, atuando diuturnamente para, cada um em seu âmbito de atuação, fazer valer o Direito e a Justiça”, acrescentou.
O presidente da OAB/MG, Sérgio Leonardo, reforçou a construção de uma relação mais estreita com o TJMG desde o mandato da atual gestão. “O TJMG tem na sua presidência um advogado emprestado à magistratura, um presidente que estabeleceu um novo patamar na interlocução institucional com a Ordem dos Advogados do Brasil, um presidente que respeita a advocacia, que honra e dignifica a advocacia, que trabalha incessantemente para atender os pleitos da Ordem dos Advogados do Brasil e das subseções”, disse.
Para o presidente da CAAMG, Gustavo Chalfun, é uma honra poder homenagear os desembargadores e fortalecer ainda mais o diálogo e o respeito entre o Judiciário e a advocacia.
“Precisamos valorizar o Quinto Constitucional e parabenizar cada um desses desembargadores e desembargadoras que trabalham com muito afinco e dedicação. O que queremos de vossas excelências é que a advocacia seja ouvida, recebida e, acima de tudo, reafirmar a indispensabilidade de cada advogado e cada advogada não só prevista no artigo 133 da Constituição da República, mas principalmente na prática”, afirmou.
Presenças
Compuseram a mesa de honra do evento o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; o presidente da OAB/MG, Sérgio Leonardo; o presidente da CAAMG, Gustavo Chalfun; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octávio De Nigris Boccalini; o corregedor Regional da Justiça federal da 6ª Região, desembargador Vallisney de Souza Oliveira; a vice-presidente da OAB-MG, Ângela Botelho; a secretária-geral adjunta da OAB-MG, Cássia Hatem; o diretor tesoureiro da OAB-MG, Fabrício Almeida; o diretor tesoureiro adjunto da OAB-MG, Marco Antônio Freitas; o diretor 1º secretário da CAAMG, Giuliano Almada; a diretora 2ª secretária da CAAMG, Valéria Lemos; a diretora tesoureira da CAAMG, Silvina Mendes; o diretor institucional e de comunicação da CAAMG, Rodrigo Botti; a diretora institucional da CAAMG, Flávia Fachineli; o diretor institucional da CAAMG, Luiz Paulo Moreira; e a conselheira federal da OAB-MG, Núbia de Paula.
Veja aqui mais fotos da solenidade.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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