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Mensagem – Dia dos Pais

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“As tuas mãos têm grossas veias
Como cordas azuis
sobre um fundo de manchas
já da cor da terra
— como são belas as tuas mãos
Pelo quanto lidaram, acariciaram
Ou fremiram da nobre cólera dos justos…

Porque há nas tuas mãos, meu velho pai,
Essa beleza que se chama simplesmente vida.”

Neste sensível poema, “As mãos de meu pai”, o poeta gaúcho Mário Quintana condensa a ternura de um filho por um pai em seu outono…

Recorro ao lirismo de seus versos, neste segundo domingo de agosto, Dia dos Pais, para exaltar a dimensão imensurável que a figura paterna pode representar na vida de um filho ou de uma filha — sejam eles biológicos ou do coração.

Em mais um Dia dos Pais, gostaria ainda de expressar aqui, publicamente, meu amor e gratidão ao meu saudoso pai, José Arthur de Carvalho Pereira, homem íntegro, magistrado luminoso e genitor amoroso e dedicado, a quem devo, em grande medida, a essência do que sou.

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Um feliz Dia dos Pais!

Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Veja o vídeo com a mensagem do presidente José Arthur Filho:

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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