Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG realiza visita de cortesia ao prefeito de Belo Horizonte
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, esteve na Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) nesta quarta-feira (16/8) para uma visita de cortesia ao prefeito Fuad Noman. Foram tratados assuntos institucionais e temas de interesse do Judiciário e do município.
O presidente José Arthur Filho esteve acompanhado do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, do juiz auxiliar da Presidência e responsável pela Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), Eduardo Gomes dos Reis, e do juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral. Também participaram do encontro o procurador-geral do Município, Hércules Guerra, e o secretário municipal de Governo, Castellar Guimarães Neto.
“Tratamos de eventuais parcerias e sobre uma ajuda na revitalização do Parque Municipal de Belo Horizonte, assim como outros assuntos que podem ter sinergia entre o TJMG e a PBH. Acho que todo diálogo e toda escuta são importantes e tenho realizado esses encontros para que possamos dialogar e avançar em prol da sociedade, que é um interesse em comum”, disse o presidente José Arthur Filho.
O prefeito Fuad Noman avaliou a relevância do encontro. “Conversamos sobre vários assunto, falei um pouco das obras da prefeitura, o presidente José Arthur Filho comentou sobre alguns projetos, como o Parque Municipal, quando também mostrei o nosso plano. Então, foi uma visita que me deixou muito honrado. Temos que aproveitar muito esses momentos porque essa aproximação é muito importante”, frisou.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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