Tribunal de Justiça
TJMG começa a distribuir em setembro mais de 60 mil pastas recicladas para comarcas do Estado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da parceria entre a Diretoria Executiva de Logística e Sustentabilidade e a Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep), distribuirá mais de 60 mil pastas recicladas para comarcas da capital e do interior do Estado, de 1ª e 2ª instâncias, em setembro. Esta é mais uma ação prática do TJMG visando à sustentabilidade e economia.
As pastas canguru são produzidas a partir do reaproveitamento de materiais disponíveis no Tribunal, como cartolinas e laminações, diminuindo gastos com papel e novos custos com produção de material em gráfica externa. A economia chega a 80% do valor cobrado por gráficas de mercado.
O gerente de Suprimento e Controle Patrimonial (Gesup), Marcelo Guimarães Braga, disse que a ideia surgiu a partir de uma demanda do TJMG e da avaliação de que os materiais comprados para fins de impressão estavam subaproveitados em função, dentre outros pontos, da informatização de processos. “Antigamente, o tribunal comprava fora as pastas canguru para cursos e eventos. Agora, aproveitamos o material e a mão de obra que temos aqui, a distribuição toda também é feita por nós, o que gera uma economia fantástica para o Tribunal e evita o desperdício”, afirmou.
Confeccionadas nas cores rosa, verde, branca, amarela, palha e azul, as pastas recicladas serão distribuídas para juízes das comarcas da Corte mineira. Uma bolsa interna para guardar documentos acompanha o produto.
Ao todo, 62.160 destas pastas – 10.360 unidades de cada cor – estão em processo de produção desde o mês passado e devem ficar prontas até o fim de agosto. Todo o processo de confecção é feito na gráfica do TJMG, em Belo Horizonte, em uma parceria entre a Coordenação de Controle de Material de Consumo (Comat) e o Serviço de Apoio ao Suprimento de Formulários e Impressos (Sersup).
A pedido da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Segove), as pastas recicladas foram apresentadas ao presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, em junho. “A iniciativa foi muitíssimo bem recebida pelo presidente. Ele adorou a ideia e sempre abraçou a causa da sustentabilidade. Vamos começar a distribuição com um volume grande em setembro”, afirmou Sirlene Reis Reynaldo, coordenadora da Comat.
De acordo com Sirlene Reynaldo, a produção mensal das pastas atenderá à demanda do TJMG, o que ainda será avaliado após a distribuição. Para ela, a ação tem grande impacto social e só tende a crescer depois da entrega. “Não é só a economia que está representada com essa solução sustentável, já que deixamos de adquirir um material e usamos produto que já possuíamos aqui, mas também representa muito para o impacto social, porque é um recurso que deixa de ser gasto. É sobre sustentabilidade”, ressaltou.
Da impressão ao acabamento, passando pelo corte e montagem, todo o processo de confecção das pastas recicladas é executado pela gráfica do TJMG, sob a responsabilidade de Libéria Aparecida de Oliveira, coordenadora do Serviço de Apoio ao Suprimento de Formulários e Impressos (Sersup), que está ligado à Comat. “O desafio maior foi a impressão dentro das especificações que a gráfica já atendia. A impressão é o mais rápido, mas a bolsa que vem por dentro dessa pasta é um trabalho mais manual, de acabamento”, disse.
Placas de identificação
Também na linha sustentável, a Comat produziu placas de alumínio para identificação de alimentos com o reaproveitamento de chapas de impressão offset, utilizadas para a gravação de capas processuais, impressos e formulários do TJMG. O material já está em uso nas mesas da sala de lanche da Presidência do Tribunal. A confecção, feita sob demanda, atendeu a um pedido da Coordenação de Controle da Prestação de Serviços Gerais (Cosec).
Segundo Sirlene Reynaldo, as placas de identificação recicladas são feitas em impressão através de reveladora de chapa de alumínio positiva. “A impressão em offset é um sistema em que a gente faz a gravação. Você grava um lado e faz a revelação dessa chapa com produtos específicos e transfere essa chapa para impressora offset. A gente coloca cartolina na medida aproximada da capa, roda a cartolina na impressora offset, que faz a gravação das capas processuais, dos impressos e formulários do Tribunal, e agora usamos para as placas também”, explicou.
Para a coordenadora da Comat, o reaproveitamento deste material é um avanço na área sustentável e de conscientização do público interno, além de abrir portas para outros trabalhos de identificação visual, conforme eventual demanda do Tribunal.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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