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Comarca de Porteirinha lança Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

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A Comarca de Porteirinha, no Norte do Minas Gerais, realizou, na última quarta-feira (16/8), a primeira reunião da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Revicom), no auditório do quartel da Polícia Militar da cidade. O evento contou com a presença do diretor do Foro e coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Porteirinha, juiz Rodrigo Di Gioia Colosimo, e teve como objetivo a escolha dos integrantes da Revicom, que integra todos os municípios da comarca.

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Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher realiza primeira reunião na Comarca de Porteirinha (Crédito : Divulgação/TJMG)

“Após diversas tratativas, diversas reuniões entre os municípios e as instituições, chegamos nesse projeto histórico para a Comarca de Porteirinha, entregando à população a ede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher”, afirmou o magistrado.

O projeto de criação da Revicom foi idealizado na Comarca de Porteirinha em 2020 com o intuito de reduzir os casos de violência contra a mulher e fortalecer a política de proteção às vítimas, visando à promoção da Justiça e da igualdade social, bem como a reinserção familiar dos agressores.

Not-Porteirinha.jpgO diretor do Foro e coordenador do Cejusc de Porteirinha, juiz Rodrigo Di Gioia Colosimo, destacou o caráter histórico da iniciativa de criação da Revicom (Crédito: Divulgação/TJMG)

A rede de proteção é resultado do esforço conjunto de diversas instituições, incluindo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais, a OAB/MG, as prefeituras de Catuti, Pai Pedro, Porteirinha, Riacho dos Machados e Serranópolis de Minas, as polícias Civil e Militar, além de entidades da sociedade civil.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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