Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça de Minas Gerais participa da 2ª Jornada Maria da Penha
A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, participou nesta sexta-feira (18/8) da 2ª Jornada Maria da Penha, realizada na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, em Belo Horizonte. O evento marcou o aniversário da Lei Maria da Penha, que completou 17 anos neste mês, e debateu temas relacionados à violência doméstica.
Nesta edição, foram apresentados três painéis de debates. O primeiro tratou dos “Aspectos Subjetivos do Júri de Feminicídio”; o segundo abordou o “Direito – Uma Conquista das Mulheres”; e o último foi sobre “A Imperatividade da Competência Híbrida em Matéria de Violência Doméstica”, do qual participou como debatedora a desembargadora do TJMG Evangelina Castilho Duarte.
A magistrada apresentou campanhas, ações e programas realizados pela Comsiv, como o Projeto Construindo Igualdades, Jovens Transformadores, Justiça vai à Escola e Justiça em Rede contra a Violência Doméstica, dentre outros. “Sentimos que o número de agressões contra a mulher aumentou, mas, na verdade, sempre houve uma demanda subnotificada que não tinha instauração de inquérito, de procedimento, exatamente como violência doméstica ou feminicídio. As varas de Belo Horizonte e especializadas do interior têm dado uma resposta muito pronta”, afirmou a desembargadora.
Durante a exposição, Evangelina Castilho Duarte também abordou a importância da instalação de Varas Híbridas Especializadas de Violência Doméstica em Minas Gerais. Essas unidades têm competência completa para todos os fatos que envolvem vítima e agressor, como guarda de filhos e divórcio. Atualmente, apenas Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, possui vara híbrida nos moldes recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um Termo de Cooperação Técnica, que ainda está em tramitação para formalização, foi assinado, simbolicamente, entre o TJMG, por meio da Comsiv, e a OAB-MG durante a jornada. A iniciativa visa à divulgação de informações, conhecimentos e dados acerca da violência de gênero e seus reflexos sociais, através de aulas e palestras sobre a temática em escolas públicas e particulares, assim como em outros espaços de formação.
A 2ª edição da Jornada Maria da Penha foi promovida pela OAB-MG, por meio da Comissão de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, em parceria com a Comissão da Mulher Advogada. Além da desembargadora Evangelina Castilho Duarte, participaram do evento o presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, e a vice-presidente da OAB-MG, Ângela Botelho, que fez a abertura da solenidade. A jornada foi aberta ao público em geral.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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