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Tribunal de Justiça

Projetos da Corregedoria-Geral de Justiça contribuem para celeridade processual

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Desembargador Corrêa Júnior elogiou a contribuição dos projetos para a celeridade processual e prevenção de litigância predatória e repetitiva (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, presidiu, na quinta-feira (17/8), uma reunião de trabalho da Direção do Foro de Belo Horizonte com os magistrados das Varas Cíveis da capital, para apresentação de resultados de dois projetos experimentais de sua gestão – a Central de Triagem de Belo Horizonte e a Central de Pesquisa Patrimonial.

O corregedor destacou a relevância das centrais para prestação jurisdicional e otimização do trabalho das varas e melhoria da qualidade de trabalho nas secretarias.

Segundo ele, os números apresentados pelas duas centrais são promissores e demonstram a importância de ambas para prevenir, combater e reduzir a litigância predatória e repetitiva e também reduzir o tempo de tramitação processual, o retrabalho, a suspensão de ações em fase de cumprimento de sentença em função de ausência de patrimônio e consequentemente contribuir para maior eficiência do trabalho no gabinete e nas secretarias de juízo.

Com relação à Central de Pesquisa Patrimonial, por exemplo, o juiz Fernado Lamego Sleumer apresentou o número de relatórios produzidos até agora 38, que foram juntados a 235 processos.

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Ele avaliou que o compartilhamento dos relatórios entre esses processos gerou uma economia de aproximadamente 2.350 atos de secretaria e de gabinete, e pode representar ainda uma economia de 2 a 3 meses de trabalho nas secretarias e de até 7 meses para os gabinetes.

Além disso, o magistrado estima que os relatórios já produzidos podem alcançar 905 outros processos, representando uma economia ainda maior de tempo de trabalho dos juízes e servidores e de tramitação desses processos.

A partir de 17/8, todas as varas cíveis da capita podem solicitar à Central de Pesquisa Patrimonial relatórios produzidos de grandes devedores com o resultado detalhado do levantamento de bens e valores, que poderão ser juntados aos processos em fase de execução nas varas, evitando que a secretaria realize trabalho semelhante ao já realizado pela Central.

As Secretarias também já podem aderir ao modelo de certidão de triagem desenvolvido pela Gerência de Distribuição , Autuação de Feitos, Devolução de Autos e Protocolo de Petições (Gedipro), com a cooperação dos escrivães da 1ª, 12ª, 23ª, 27 ªe 30ª varas cíveis, que participaram da fase inicial do projeto.

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O representante dos escrivães das Varas Cíveis da capital, Márcio Coelho, salientou as contribuições trazidas para esse novo modelo de certidão de Triagem, que contém mais campos com informações estratégicas, o que pode servir, inclusive, como ferramenta de gestão das secretarias.

O diretor do Foro da Capital, juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, destacou que a utilização das centrais pelas secretarias de juízo cíveis, seja solicitando ou municiando com informações, vai ao encontro da recomendação do CNJ para a ampliação da cooperação judiciária, proposta pelos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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