Tribunal de Justiça
Encerrado o VI Encontro do Fonajuc, realizado no TJMG
O VI Encontro do Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc), sediado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi encerrado no último sábado (19/8) com palestra do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, e com a votação dos enunciados propostos pelos grupos temáticos.
O evento, que começou na quinta-feira (17/8), teve como tema principal “Vitimologia e seus aspectos processuais” e recebeu magistradas, magistrados, promotoras e promotores de Justiça, procuradoras e procuradores de Justiça, advogadas, advogados e demais juristas. Durante os três dias, os participantes discutiram os direitos das vítimas, a corrupção e a ordem econômica, além de crimes contra crianças e adolescentes e outros assuntos.
Para a presidente nacional do Fonajuc, juíza Érika Silveira de Moraes Brandão, esses painéis de discussão foram de extrema relevância para o sucesso do evento. “Tivemos ótima produtividade. As palestras foram excelentes, tiveram relação com o espírito do Fonajuc, com aquilo que pregamos. Os temas foram muito bem explorados e colocados pelos palestrantes. Foi um dos melhores eventos que já fizemos em termos de qualidade das palestras e do que se produziu aqui”, disse a magistrada, que agradeceu o apoio do TJMG na realização do encontro.
A juíza titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e diretora de Comunicação do Fórum, Miriam Vaz Chagas, também considerou o evento positivo pela abordagem de temas instigantes. “A visão diferenciada do Direito Penal, às vezes, traz alguma divergência em relação ao que vem sendo rotineiramente praticado, e traz a atenção do público em geral para temas que sempre discutimos”, afirmou.
Palestra
Na palestra de encerramento do VI Encontro do Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc), o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, abordou a realidade das facções criminosas no Brasil, apresentando aos participantes um pouco da história e da evolução desses grupos em diferentes estados do país. Ele ressaltou a importância de tratar do assunto diante de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. “Esse é o nosso público principal. Ninguém melhor para ter uma noção e evitar que isso cresça como está crescendo no Brasil”, afirmou Rogério Greco.
Ainda no último dia do evento, foi realizada uma votação dos enunciados debatidos nas reuniões de grupos temáticos realizadas na última sexta-feira (18/8). Entre os temas abordados, destaque para audiências de custódia, sistema de Justiça digital e audiências, execução penal, procedimentos administrativos e prisões, violência doméstica e Justiça restaurativa.
Veja o álbum com fotos do último dia do VI Encontro do Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc).
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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