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Tribunal de Justiça

Curso no TJPA orienta sobre combate à litigância predatória no âmbito do Judiciário

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Curso foi realizado entre 16/8 e 18/8 pela Escola Judicial do Pará (Crédito: Airton Nascimento/TJPA)

A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Mônica Silveira Vieira, ministrou curso sobre o combate ao abuso do direito de ingressar com demandas judiciais no Sistema de Justiça – a chamada litigância predatória. A atividade educacional, intitulada “Abuso do Direito de Ações e Seu Enfrentamento”, com duração de 20 horas, foi realizada entre 16/8 e 18/8 pela Escola Judicial do Pará.

O curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e foi promovido em conjunto com o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Pará (Cijepa), por meio da Coordenação de Combate ao Uso Indevido do Sistema de Justiça.

A juíza Mônica Silveira Vieira afirmou que a litigância predatória é um tema que tem a ver com toda a sociedade brasileira, porque o abuso do acesso ao Sistema de Justiça, adotado por poucos advogados, por poucas partes, atinge todos os cidadãos, todos os jurisdicionados, todos os tribunais e magistrados.

“Acarreta muitos gastos para o Erário, aumenta muito o tempo médio de tramitação processual e afeta o acesso daqueles que realmente precisam do Sistema de Justiça. Isso tem a ver com você, comigo, juízes, servidores, assessores, com quem mais precisa do Sistema de Justiça para efetivar seus direitos”, ressaltou a magistrada.

Ela disse ainda que o curso foi elaborado para desenvolver habilidades e competências de assessores, servidores e magistrados sobre o assunto e “construir pontes colaborativas entre o Tribunal de Justiça de Minas gerais e o TJPA, construindo conhecimentos juntos, trocando experiências, procurando sempre melhorar a prestação jurisdicional e garantir a melhoria da prestação de serviços pro cidadão”.

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A palestrante da atividade educacional foi a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira (Crédito: Airton Nascimento/TJPA)

Convite

A coordenadora do Combate ao Uso Indevido do Sistema de Justiça, do Cijepa, juíza Aline Cysneiros, afirmou que o convite à juíza Mônica Vieira para ministrar o curso deveu-se “ao trabalho primoroso” que ela desempenha, no âmbito da 1ª Vice-Presidência do TJMG. “Ela veio nos pormenorizar as experiências que foram realizadas lá e que constam na Nota Técnica”, informou a juíza.

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A magistrada observou que a litigância predatória é um fenômeno identificado no âmbito de todos os tribunais do país, cujo impacto negativo se expressa no aumento do custo com o processamento de demandas abusivas e do tempo médio de tramitação processual.

“Esse fenômeno pode ser resumido como sendo a utilização do Poder Judiciário como modelo de negócio para a maximização de ganhos, distanciando o Judiciário da finalidade para a qual efetivamente existe, que é a pacificação de conflitos reais. E isso pode acontecer de diversas formas, como a fragmentação oficial de demanda, o falseamento de fatos e a falsificação de documentos”, afirmou a magistrada.

Nota técnica

O Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) elaborou a Nota Técnica número 1, à qual o Tribunal de Justiça do Pará aderiu em 15 de dezembro de 2022 e a difundiu no âmbito da sua jurisdição por meio da Nota Técnica número 6, do Cijepa.
O documento concentra diversas informações relevantes para o combate às práticas abusivas já identificadas por diferentes tribunais do País e também como se evitar que elas se perpetuem.

“O Tribunal de Justiça do Pará tem envidado esforços, tanto na identificação, quanto no monitoramento, mas também nas estratégias de enfrentamento à litigação predatória”, disse a juíza Aline Cysneiros.

Segundo ela, a Nota Técnica número 6, do Cijepa, é a principal ferramenta disponibilizada para auxiliar servidores e magistrados a lidar com a litigância predatória, porque compila e unifica informações sobre as estratégias mais eficazes para a prevenção e o enfrentamento do chamado abuso de direito de ação no Judiciário, prática conhecida como litigância predatória.

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Boas práticas – A juíza Aline Cyneiros cita, como exemplo, a análise pormenorizada da petição inicial, para que o juiz saiba ao que é relevante atentar ao receber uma demanda com indícios de prática predatória.

Segundo ela, a NT apresenta diversas boas práticas validadas por outros tribunais, ações que foram colocadas em prática e de fato tiveram resultados exitosos. “Recomendo a todo mundo a ter essa Nota Técnica acessível. Está disponível no site do Tribunal, lá na parte do Cijepa”. Ela informou que o curso de três dias promovido pela Escola Judicial foi voltado ao Grupo de Trabalho do 2º Grau, composto por 40 pessoas, entre magistrados e servidores.

Outros eventos

A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira, tem dois convites para abordar o mesmo tema no âmbito do Judiciário, em outubro. No dia 5/10, ela irá ministrar palestra sobre monitoramento de litigância predatória e coordenará uma oficina sobre o assunto no II Encontro Nacional dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário. O Encontro é promovido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Em 20/10, a magistrada deve participar de evento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no qual discorrerá sobre a mesma temática.

* Com informações da Coordenadoria de Imprensa do TJPA

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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