Tribunal de Justiça
Comissão examinadora ratifica mais uma etapa do concurso para servidores
A comissão examinadora do concurso para o provimento e a formação de cadastro de reserva para os cargos de oficial judiciário e analista judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais se reuniu, na última sexta-feira (18/8), no gabinete da 2ª Vice-Presidência. Após a análise dos recursos, o grupo ratificou a decisão da comissão de heteroidentificação em relação ao resultado preliminar da análise da veracidade da autodeclaração dos candidatos pretos e pardos.
A chamada heteroidentificação, que foi alvo de recursos por parte dos candidatos, é um procedimento complementar à autodeclaração de ser preto ou pardo. Ou seja, a autoafirmação do candidato preto e pardo passa por uma verificação posterior, por equipe técnica, que avalia, um a um, os inscritos que se autodeclaram pretos ou pardos.
O resultado preliminar da verificação da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo foi divulgado no início de agosto. Após essa divulgação, foram interpostos 258 recursos contra as decisões da comissão de heteroidentificação. Desse total, houve recursos de candidatos que não compareceram para fazer a heteroidentificação e não tiveram seus recursos conhecidos.
“Ratificamos a decisão da comissão técnica em relação aos recursos interpostos. Antes disso, a comissão examinadora do concurso analisou a regularidade dessa análise técnica. O posicionamento da comissão do concurso, que é nomeada pela Presidência do TJMG, é muito importante, porque formaliza, do ponto de vista legal, os atos da empresa contratada, validando-os”, explicou o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), área responsável pela realização do concurso, desembargador Renato Dresch.
O resultado dessa etapa já pode ser consultado na página dos Concursos do TJMG. A meta da comissão examinadora é divulgar o resultado final até outubro deste ano.
Participaram da reunião o presidente da comissão examinadora, desembargador Renato Dresch; o desembargador Franklin Higino Caldeira Filho; o juiz Evaldo Elias Penna Gavazza e a bacharela Paula Barreiros, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), que participaram remotamente; a diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep/Ejef), Ana Paula Prosdocimi; a gerente em exercício de Estágios e Concursos da Ejef, Fernanda Sawada; a coordenadora de Concursos Lígia Lana e as servidoras Júnia Estrela e Jacqueline Gonçalves.
O andamento do concurso para servidores – Edital nº 1/2022 pode ser acompanhado no Portal TJMG.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG