Tribunal de Justiça
Comsiv participa de seminário no Crea-MG sobre assédio
A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, ministrou, nesta terça-feira (22/8), a palestra “Os desafios para combate ao assédio nas empresas e instituições” no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). A atividade fez parte do seminário “Desafios na Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)”, promovido pelo Instituto para Promoção do Trabalho Empreendedor – Trabalho e Vida e voltado a engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, coordenadores de obras da construção, assessorias em segurança e saúde do trabalho e estudantes de áreas correlatas.
A desembargadora Evangelina Castilho Duarte afirmou que os casos de assédio também podem ser caracterizados como violência física, psicológica ou moral e impactam a gestão da segurança do trabalho nas organizações. Ela citou o Projeto Construindo Igualdades, da Comsiv, que, desde 2018, por meio da parceria com o Serviço Social da Construção Civil (Seconci-MG), realiza palestras nos canteiros de obras e sedes de empresas da construção civil sobre o combate à violência de gênero, com informações e esclarecimentos passados de forma didática.
“Precisamos continuar aprimorando nossos esforços para prevalecer a mudança de mentalidade e garantir o compromisso de acabar de uma vez por todas com a violência no ambiente familiar”, afirmou a desembargadora.
Construindo Igualdades
O Projeto Construindo Igualdades do TJMG visa conscientizar os trabalhadores da construção civil sobre violência doméstica e familiar, para promover questionamentos pessoais e mudanças sociais.
Desde 2018, já foram promovidas 56 palestras em canteiros de obras e empresas da construção civil do Estado, por meio da parceria com o Serviço Social da Construção Civil (Seconci-MG).
O projeto surgiu a partir da Semana Justiça pela Paz em Casa, programa promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça estaduais e tem como propósito ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha, concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência.
“A Semana pela Paz em Casa tem como principal objetivo estimular os julgamentos de processos de violência doméstica contra a mulher. Também visa à divulgação da Lei Maria da Penha, das formas de violência e dos meios de combate”, disse a desembargadora Evangelina Castilho Duarte.
Justiça em Rede
Violência doméstica e familiar também é objeto do Programa Justiça em Rede, do TJMG. Criado em 2021, ele incentiva e apoia juízas e juízes a formarem redes compostas por todos os serviços que atendam à mulher em situação de violência em sua comarca, de modo a oferecer um atendimento integral.
Uma ação recente do programa do TJMG foi realizada pela 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Vespasiano, entre os dias 10 e 17/8, com a capacitação de 1.800 profissionais da saúde visando ao atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos municípios de Vespasiano e São José da Lapa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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