Tribunal de Justiça
Justiça condena atleta de futebol amador por agressão
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da juíza Vânia Fernandes Soalheiro, da Comarca de Três Marias, na região Central do Estado, que condenou um jogador de futebol amador a indenizar outro atleta em R$ 3.957 por danos materiais e R$10 mil por danos morais, após uma agressão dentro de campo.
No processo iniciado em julho de 2021, o jogador, então com 20 anos, argumentou que, em 28 de outubro de 2017, durante a final de um campeonato de futebol amador da cidade de Três Marias, o adversário, na época com 32 anos, o atingiu com um soco no rosto em uma jogada. Em seguida, quando estava no chão, a vítima teria sido pisada na cabeça pelo réu.
O jovem atleta foi levado a um hospital da região com corte no septo nasal, escoriações profundas na cabeça e fratura do maxilar. Ainda segundo consta no processo, a agressão foi tão grave que, devido ao tratamento, a vítima ficou impedida de realizar as provas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2017.
Em sua defesa, o agressor alegou que o contato físico é próprio do futebol e que o lance estava em conformidade com o que se pratica no esporte, pois, como zagueiro, ele precisava impedir o atacante de marcar gols. Ainda de acordo com o réu, a jogada deveria ter sido tratada apenas na esfera esportiva, na qual já teria recebido a punição esperada, ao ser expulso de campo.
Para a juíza Vânia Soalheiro, os depoimentos das testemunhas confirmaram o entendimento de que “o réu agiu com culpa intensa no instante em que avançou em direção ao autor”, atingindo violentamente sua integridade física, em meio a um momento de lazer e descontração, e sem prestar ajuda ao ferido.
A magistrada determinou o ressarcimento dos valores gastos com o tratamento médico e com remédios, fixando ainda a indenização por danos morais em R$ 10 mil, por considerar que o ocorrido “foge completamente a qualquer padrão de situação tolerável, violando direitos de personalidade”.
O agressor recorreu dessa decisão. A relatora do processo no TJMG, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, manteve a sentença de 1ª Instância, entendendo que se tratava de “uma agressão desproporcional e intencionalmente direcionada a ofender a integridade física de outro jogador”.
Para a desembargadora, deve ser rechaçada a tese da defesa de que tais comportamentos fazem parte do futebol, sob pena de se legitimarem ações dessa natureza.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão e o desembargador Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com a relatora.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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