Tribunal de Justiça
Presidente do TJMG se reúne com comitiva da Comarca de Novo Cruzeiro
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, se reuniu nesta terça-feira (22/8) com representantes da Comarca de Novo Cruzeiro, cidade do Vale do Jequitinhonha. O encontro teve o objetivo de tratar demandas e melhorias para o prestação jurisdicional na região, como a instalação de nova vara e designação de juízes.
A reunião foi acompanhada pelo 2º vice-presidente da Corte mineira e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Dresch; pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; pelo superintendente de Obras do TJMG, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho; pela desembargadora Kárin Emmerich; pelo juiz convocado Magid Nauef Láuar; e pelo juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral.
O presidente José Arthur Filho recebeu as demandas da Comarca de Nova Cruzeiro, considerando que o pedido para a instalação de uma nova unidade judiciária na região é uma prioridade do TJMG.
“É necessária a instalação. Expliquei que temos que aguardar alguns passos. O primeiro é a aprovação da suplementação orçamentária para que tenhamos recursos para isso. O segundo é a aprovação do nosso Projeto de Lei para criação de cargos. A partir disso, é viável, portanto, a criação de mais uma unidade judiciária, melhorando a prestação jurisdicional”, disse o presidente.
O chefe da Corte mineira citou projetos realizados pelo TJMG e que visam à melhoria da tramitação de processos, como o Núcleo 4.0. “Paralelamente aos dois passos citados, reafirmamos que já prolatamos lá, por meio do Núcleo 4.0, aproximadamente 1.654 sentenças. Mas é necessária uma mudança de base, efetivamente, criando essa unidade judiciária”, concluiu.
O Núcleo 4.0 se baseia na estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional e atua em apoio às unidades judiciárias, em cooperação no processamento e julgamento de ações. Os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda a movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.
O corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, mencionou o atual cenário de Novo Cruzeiro, avaliando que a comarca “merece essa atenção especial do Tribunal”.
O juiz Rafael Arrieiro Continentino, que atua na Comarca de Novo Cruzeiro, disse que a reunião foi positiva e importante para a história da comarca, que pôde apresentar ao presidente José Arthur Filho as dificuldades do local. A relevância do encontro foi também apontada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Novo Cruzeiro, Elson Ramos da Cruz.
Presenças
Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Leopoldo Mameluque; o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima; o secretário geral da OAB/MG, Sanders Alves Augusto; o delegado de Polícia Civil Diego Menezes Quintino; o deputado estadual Neilando Pimenta; os prefeitos de Novo Cruzeiro e Itaipé, Milton Coelho de Oliveira e Alexsander Rodrigues Batista, respectivamente; a vice-prefeita de Novo Cruzeiro, Maria Aparecida Fernandes; além de vereadores do município, advogados e demais autoridades.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG