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Tribunal de Contas

Segunda Câmara multa prefeito de São João da Ponte

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão do dia 22/8/2023, multou o prefeito de São João da Ponte em R$5.000,00, tendo em vista o reiterado descumprimento daquele órgão às determinações deste Tribunal para regularização do edital de concurso público n. 1/2021 no provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da prefeitura.

No primeiro exame, o Órgão Técnico apontou irregularidades no edital (Processo n. 1107562). Destaque para a data de envio do edital ao TCEMG (4/8/2021) pelo Fiscap. As inscrições para o concurso aconteceram entre 23/9/2021 a 25/10/2021 e a prova objetiva, por sua vez, em 5/12/2021. A Instrução Normativa n. 5/2007 do TCEMG determina que os poderes, os órgãos e entidades das administrações direta e indireta do Estado e dos municípios devem encaminhar, por meio eletrônico, informação acerca da realização de concurso público para admissão de pessoal, após a publicação do edital, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, antes da data de início das inscrições do concurso.

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Em novo exame, a Unidade Técnica manifestou pela permanência das inconsistências. Apesar de reiteradas determinações da relatoria à Prefeitura, esta não se justificou, e que é “essencial para a instrução processual”, lembrou a Unidade Técnica.

Ao prefeito foram dadas oportunidades de se manifestar ou de adequar o instrumento convocatório, todavia as inconsistências permaneceram sem conserto, o que ensejou a decisão da Segunda Câmara por unanimidade. Hamilton Coelho determinou ainda o envio, no prazo de 10 (dez) dias, da documentação indicada pela Unidade Técnica, sob pena de aplicação de nova multa de até R$10.500,00, conforme art. 85, III e VI, da Lei Orgânica deste Tribunal. 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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