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Tribunal de Justiça

Presidente José Arthur Filho recebe placa em homenagem à implantação da LGPD no TJMG

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O homenagem foi entregue ao presidente José Arthur Filho pelo desembargador Geraldo Augusto de Almeida (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, foi homenageado, nesta quarta-feira (23/8), com uma placa por ter sido precursor para que a Corte Mineira se adequasse à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando ainda exercia o cargo de superintendente Administrativo Adjunto, na gestão 2020/2022.

O presidente José Arthur Filho agradeceu aos magistrados e magistradas e aos servidores e servidoras da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Segove) e afirmou que a homenagem é muito importante porque está relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados, um instrumento fundamental para o país. “Trata-se de uma legislação inovadora e que coloca o Tribunal de Justiça de Minas Gerais na vanguarda, sendo exemplo para outros tribunais brasileiros”, ressaltou o presidente.

Vanguarda

De acordo com superintendente Administrativo Adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, “a LGPD chegou para resguardar direitos individuais à proteção de dados e, dentro da Corte Mineira, foi o desembargador José Arthur Filho quem mais incentivou magistrados e servidores a se adequarem à nova legislação”.

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A placa entregue ao presidente José Arthur Filho contém os seguintes dizeres: “Excelentíssimo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, expressamos nossa gratidão pelo incondicional patrocínio e respaldo ao Programa de Proteção de Dados Pessoais deste Tribunal. A liderança e dedicação de vossa excelência como primeiro encarregado pela proteção de dados pessoais do Tribunal foram determinantes para o alcance da excelência na segurança da privacidade e proteção de dados pessoais custodiados por esta Corte. Que esta placa de homenagem seja um símbolo do nosso profundo respeito.”

Também participaram da homenagem o secretário de Governança e Gestão Estratégica do TJMG, Guilherme Augusto do Valle; o gestor do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal, Giovanni Vilaça; e o coordenador de Tratamento de Dados, Victor Mulin.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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