Tribunal de Justiça
Cejusc da Comarca de Cataguases inaugura unidade do Papre
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cataguases, na Zona da Mata, inaugurou, na última terça-feira (22/8), um Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre). A iniciativa, em parceria com o curso de Direito da Faculdade Sudamérica, é uma ferramenta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que busca a conciliação e a mediação entre partes antes do ingresso com processos na Justiça.
O coordenador do Cejusc da Comarca de Cataguases e diretor do foro, juiz João Carneiro Duarte Neto, disse que a inauguração do Papre representa uma sólida parceria institucional. “Esse importante braço do Cejusc fortalece o sistema multiportas da Justiça, principalmente à população mais necessitada. Além disso, confiamos na participação dos acadêmicos da faculdade, na construção de empoderamento social e de resolução extrajudicial de conflitos”, afirmou o magistrado.
O juiz João Carneiro Duarte Neto também agradeceu à parceria: “A direção do foro e o Cejusc agradece à administração da Faculdade Sudamérica pela disponibilidade, confiança e credibilidade em mais esse instrumento desjudicializante”, disse.
O diretor da Faculdade Sudamérica, Alcino Leite Antonucci, disse que “a chegada desse serviço é mais um importante passo no aprimoramento e na busca constante de qualidade para o curso”.
Segundo o coordenador do curso de Direito, professor Alexandre Bonoto, o projeto permite que os alunos abram seus horizontes para a cultura da pacificação. “Essa será uma oportunidade para os discentes colocarem em prática aquilo que aprenderam ao decorrer do curso, em especial às disciplinas de Conciliação e Mediação”, afirmou.
Projeto Papre
O Projeto Papre surgiu como uma ampliação do setor pré-processual dos Cejuscs, por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas ou entes municipais. Nele, são realizadas sessões de conciliação antes de os conflitos se tornarem um processo na Justiça.
Os Cejuscs, presentes nas 298 comarcas de Minas Gerais, são unidades do Poder Judiciário responsáveis pela realização ou gestão de sessões e audiências de conciliação e mediação, sem prejuízo de outros métodos consensuais, bem como pelo atendimento e orientação dos cidadãos.
Presenças
Também participaram da inauguração a supervisora do Cejusc da Comarca de Cataguases, Rúbia Mara Recepute; a conciliadora Cecília Moreira da Costa Carli, além de professores e alunos da Faculdade Sudamérica.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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