Tribunal de Justiça
Corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais participa do 7º Fonacor
O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, participou, nesta quinta-feira (24/8), do 7º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento reúne órgãos correcionais de todos os segmentos da Justiça para promover alinhamento de atuação, conforme diretrizes e atos normativos publicados pelo CNJ e pela Corregedoria Nacional.
O 7º Fonacor foi aberto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, e pelo corregedor-geral da Justiça Militar da União, ministro José Coêlho Ferreira.
No evento, foram apresentados os resultados parciais das Metas e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias de 2022. Essas informações servem de referência para a proposição das metas e das diretrizes estratégicas nacionais para 2024. As sugestões geradas no 7º Fonacor deverão ser ratificadas no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro deste ano.
Segundo o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, o encontro foi bastante proveitoso. “Além da exposição quanto ao trabalho das Corregedorias Nacional, Federal, Militar e do Trabalho, também conhecemos as principais ações da Corregedoria do CNJ e discutimos as metas e diretrizes a serem adotadas para 2024, em prol da eficácia da jurisdição, com foco no social, afirmou.
Impacto social e tecnologia
Juízes e as juízas auxiliares da Corregedoria Nacional falaram sobre iniciativas que promovem o desenvolvimento social e a garantia de direitos. Uma delas é o Programa Permanente de Regularização Fundiária, que vai realizar a Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, de 28/8 a 1/9 de 2023, para aperfeiçoar a governança fundiária na Amazônia Legal.
Na área tecnológica, o 7º Fonacor recebeu painéis sobre ferramentas eletrônicas geridas pela Corregedoria Nacional para o acompanhamento de políticas judiciárias, sobre litigância predatória e sobre o uso de Inteligência Artificial em ações previdenciárias.
Função disciplinar e normativa
Os representantes dos órgãos correcionais participaram também de um painel sobre a metodologia e os resultados do trabalho da equipe disciplinar e das inspeções ordinárias e extraordinárias realizadas pela Corregedoria Nacional. O conselheiro do CNJ Mauro Martins, que supervisiona o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), falou sobre como as corregedorias podem contribuir para o sistema prisional brasileiro.
O fórum abordou ainda o novo fluxo da atividade disciplinar e o Provimento 147/2023, do CNJ, que trata do enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher.
* Com informações da Agência CNJ de Notícias
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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