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TJMG participa do Fórum Internacional de Integridade no TJPR

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Fórum no TJPR celebrou os dois anos da resolução do CNJ sobre integridade ( Crédito : Divulgação/TJPR )

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Henrique Abi-Ackel Torres participou, nesta sexta-feira (25/8), do Fórum Internacional de Integridade do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O Fórum prestou homenagem ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), e celebrou os dois anos da Resolução nº 410, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu sistemas de integridade no Poder Judiciário. Presidente do STF entre setembro de 2020 e setembro de 2022, o ministro Luiz Fux foi condecorado com a Comenda Mérito Judiciário do Estado do Paraná, a mais alta honraria do Judiciário paranaense.
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O ministro Luiz Fux recebeu a Comenda Mérito Judiciário do Estado do Paraná ( Crédito : Divulgação/TJPR )

Para o ministro, o momento foi de grande emoção. “Eu costumo dizer que o homem, quando caminha, o que vai à frente é o seu passado. A razão de eu estar aqui foi, senão, o empenho de meu pai pelo amor ao Brasil. Eu tive a oportunidade de galgar a carreira da magistratura. Conheço as vicissitudes dos juízes e me empenho muito em lutar por nós, porque sei das agruras e dificuldades a que passam as juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores, enfim, os integrantes do Poder Judiciário”, afirmou.
Resolução nº 410
Como forma de ajudar na implementação da Resolução nº 410, em 2022, o CNJ criou o Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT), com participação do presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e do desembargador Henrique Abi-Ackel.
Segundo o desembargador Henrique Abi-Ackel, as discussões sobre a resolução levaram em conta as diferenças regionais do Brasil. “Havia uma discussão se criaríamos regras rígidas, as chamadas hard law, para a implantação da integridade nos tribunais de todo o Brasil, ou se seriam soft law. Optamos pelo sistema soft law, porque nosso país é muito heterogêneo. As características de cada local são diferentes e os mecanismos que serão utilizados na integridade terão importância maior ou menor”, disse.
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O desembargador Henrique Abi-Ackel falou sobre o Programa de Integridade do TJMG ( Crédito : Reprodução )

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O programa de integridade do TJMG foi implantado de maneira pioneira em 2018, por meio da Resolução nº 880, o que é motivo de orgulho para a Corte mineira, segundo o desembargador Henrique Abi-Ackel. “Nós, hoje, já estamos estabelecendo ferramentas mais específicas. Em 2022, chegamos a criar uma política de estagiários. Ficamos orgulhosos por termos sido indicados ao Prêmio Innovare em 2020. Servimos de parâmetro pela a Controladoria Geral da União (CGU) na implantação do programa de integridade em alguns municípios. Mas não significa que nosso trabalho esteja finalizado”, afirmou.
Programa de Integridade
O Programa de Integridade do TJMG, que também foi pioneiro na regulamentação e implantação das práticas de anticorrupção instituídas pela Lei Federal nº 12.846/2013, consiste em um conjunto de ferramentas, políticas e ações que têm o objetivo de manter a instituição em conformidade com as leis e com a ética.
O programa é composto pelos seguintes mecanismos: comprometimento da alta direção; Código de Conduta; canal de comunicação – Fale com TJMG; gestão periódica de riscos; treinamentos periódicos; comunicação; e monitoramento contínuo.
Para aprimorar as medidas e ações de combate à corrupção, bem como para o desenvolvimento e a implementação do Programa de Integridade do Poder Judiciário do Estado, foi criado o Comitê de Integridade do TJMG, composto por 10 integrantes e coordenado pelo presidente José Arthur Filho.
Assista à parte da manhã e da tarde do Fórum Internacional de Integridade, realizado nesta sexta-feira (25/8).
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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