Tribunal de Justiça
TJMG destaca a importância do Dia Nacional do Voluntariado (28/8)
Comemorado nesta segunda-feira (28/8), o Dia Nacional do Voluntariado foi instituído pela Lei nº 7.352, de 28 de agosto de 1985, com o objetivo de destacar a relevância de instituições e pessoas que doam tempo, talento e energia em projetos comunitários não remunerados. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Núcleo de Voluntariado, criado em 2016 pela Portaria Conjunta nº 543/PR/2016, busca desenvolver as melhores práticas de gestão e participação na sociedade, de forma alinhada ao pensamento humanitário.
Para o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o dia 28 de agosto sintetiza a importância de as pessoas dedicarem parte do tempo ao outro, de forma espontânea.
“Os voluntários são a expressão da palavra esperança. Movidos por compaixão e ação, eles representam um poderoso exército que se movimenta, todos os dias, para estender um braço solidário a quem precisa de ajuda. O olhar deles alcança realidades para as quais a sociedade, muitas vezes, fecha os olhos. Com isso, acabam por transformar vidas, sendo também transformados para melhor nessa jornada”, diz.
A superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, considera a data uma das mais importantes do calendário nacional. “O trabalho voluntário é feito de forma espontânea, não remunerada, tentando levar um pouco de esperança, dignidade, e acender sonhos para as pessoas que mais necessitam de nós”, afirma.
O Núcleo de Voluntariado surgiu como desdobramento do Projeto Rua do Respeito, criado em 2015 pelo TJMG em parceria com o Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas) e com o Ministério Público estadual. A iniciativa coordena e executa ações como arrecadação de alimentos e cobertores para doação, campanhas para recuperandos das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), arrecadação de recursos para auxílio de minorias e atividades voltadas às pessoas em situação de rua.
Para a desembargadora Maria Luíza de Marilac, o núcleo gera ações concretas e efetivas, que podem ser transformadoras na vida das pessoas. “Não só em termos materiais, mas dar atenção, cuidado, carinho. Não faz sentido passar por essa vida sem ajudar, principalmente quem mais precisa”, diz.
Ações
Além de promover a disseminação da cultura de voluntariado e coordenar essas práticas na Corte mineira, o Núcleo de Voluntariado contribui para a consolidação da Rede de Voluntariado do Estado de Minas Gerais, com participação em diversos projetos, como o Rua de Direitos, que visa dar efetividade às políticas públicas e ações sociais voltadas à população em situação de rua; o Caminhos, que tem o objetivo de atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, promovendo o acesso ao trabalho, à arte e à cultura; e o Cidadania em Rede, que busca articular, mobilizar e fortalecer a rede de apoio de Belo Horizonte para a realização de diversas ações de promoção da cidadania.
Segundo a desembargadora Maria Luíza de Marilac, desde que o Poder Judiciário incorporou a Agenda 2030 de Direitos Humanos das Nações Unidas, o TJMG tem trabalhado no desenvolvimento de seu papel social, atendendo às necessidades das pessoas que mais precisam.
Campanha do Dia das Crianças
Com a proximidade do Dia das Crianças, o Núcleo de Voluntariado do TJMG está arrecadando, até 2 de outubro, brinquedos, roupas e livros infantis, novos ou em bom estado de conservação, para serem doados.
Quem deseja ajudar pode, ainda, realizar doação em dinheiro, via Pix ou transferência bancária. Os valores serão entregues para instituições que atendem crianças em situação de vulnerabilidade social.
Os endereços dos pontos de coleta e os dados bancários para doação podem ser conferidos aqui.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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