Tribunal de Justiça
Cejusc de Sabará realiza mutirão de audiência para viabilizar casamento comunitário
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Sabará realizou, na quinta-feira (24/8), 73 audiências para a oitiva de aproximadamente 145 testemunhas, em procedimentos para a conversão de união estável em casamento.
A primeira etapa da iniciativa, ocorrida no período de 22/5 a 22/6, foi marcada pela inscrição gratuita dos casais e análise da documentação das partes interessadas. A segunda etapa aconteceu em 24/8 e antecede a realização do casamento comunitário, prevista para o dia 23/09.
As audiências foram realizadas pelo juiz coordenador do Cejusc de Sabará, José Afonso Neto, juntamente com a Promotora de Justiça, Dra. Flávia de Araújo Resende.
Para agradecer a presença das testemunhas, foi entregue aos participantes um bombom com uma frase que destaca o evento: “Com palavras se compõem poemas, escrevem-se canções e são feitas serenatas para o amor. E, hoje, foram as suas palavras que contribuíram para a celebração dessa união.”
A ação conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Sabará, que promoverá a cerimônia do casamento, às 16h de 23/9, na Fazenda Arraial Velho.
Com a realização do casamento comunitário, segundo o juiz José Afonso Neto, o Cejusc de Sabará transforma sonhos em realidade, celebrando a união, fortalecendo os vínculos rumo a uma sociedade mais unida e igualitária, onde o amor e a justiça se entrelaçam para construir um futuro melhor para todos.
Os Cejuscs são unidades do Poder Judiciário, responsáveis pela realização ou gestão de sessões e audiências de conciliação e mediação, sem prejuízo de outros métodos consensuais, bem como pelo atendimento e orientação dos cidadãos.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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