CONTRABANDO
Mais de 250 Caixas de Cigarro são apreendidas pela Militar. Dois homens estão presos na Federal!
Advogada Criminalista explica que a pena pode ser de até 5 anos de reclusão conforme artigo 334 e 334 A do Código Penal

PASSOS /
No último domingo (27/8) foram apreendidas pela Polícia Militar 262 caixas de cigarros do Paraguai. Dois homens acusados e suspeitos de contrabando foram presos junto com a mercadoria.
Conforme relatado por moradores uma casa na Rua Gêmeos, no bairro Serra Verde, estava sendo utilizada como centro de distribuição de drogas, as testemunhas alegam que uma van de cor branca, Citroen, movimentava mercadoria no local. Os militares fizeram contato com o delegado de plantão na Polícia Federal em Divinópolis.
“Nesse caso a justiça vai analisar se o crime se enquadra o artigo 334 do código penal que pode aplicar uma pena de 1 a 4 anos por ilusão de entrada e saída de mercadoria ou ainda considerar que tra-se de crime de contrabando previsto no artigo 334 A – aí a punição é reclusão de ate 5 anos“. Explicou a advogada criminalista Rhanya Piantino Leitão Queiroz Ferreira.
O dois homens foram encaminhados para Polícia Federal em Divinópolis, como havia grande volume de produto apreendido e indisponibilidade do transporte da carga, apenas uma caixa de cigarro foi encaminhada para a autoridade judiciária.
A policia destaque que o a denúncia de contrabando foi anônima.


Brasil e Mundo
Homem é preso em flagrante após série de crimes em Alpinópolis

Discussão em contexto de violência doméstica evolui para ameaças, danos materiais e resistência à prisão; suspeito foi conduzido ao presídio de Passos
Na madrugada desta segunda-feira (14), a Polícia Militar prendeu em flagrante um homem em Alpinópolis/MG, após uma sequência de crimes iniciada ainda na noite anterior. O caso teve início com uma discussão em contexto de violência doméstica e evoluiu para ameaças, depredação e resistência à prisão.
De acordo com as autoridades, o investigado, visivelmente sob efeito de álcool, iniciou uma discussão com sua companheira, proferindo ameaças e destruindo objetos dentro da residência. Temendo por sua segurança, a mulher deixou o local acompanhada das filhas e buscou abrigo na casa de uma amiga. No entanto, o agressor prosseguiu com as ameaças e, munido de uma enxada, destruiu o muro da residência da amiga.
Durante a intervenção policial, o suspeito se recusou a obedecer às ordens dos militares, mesmo após disparos de advertência. Em atitude agressiva, avançou em direção aos policiais portando uma faca. Ele foi contido e encaminhado à Delegacia de Polícia.
O delegado de plantão ratificou a prisão pelos crimes de ameaça no contexto de violência doméstica (Art. 147, §1º do Código Penal), dano qualificado com emprego de violência (Art. 163, parágrafo único, I) e resistência à prisão (Art. 329). Juntas, as penas previstas podem ultrapassar seis anos de reclusão, além das agravantes legais.
O investigado será transferido para o presídio de Passos/MG, onde permanecerá à disposição da Justiça.
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