Tribunal de Justiça
TJMG conclui curso sobre o Sistema Brasileiro de Precedentes
A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta segunda-feira (28/8), uma oficina que encerrou o curso “O sistema brasileiro de precedentes e sua operacionalidade estratégica no TJMG – Turma 2”, na sede da Ejef.
O curso, realizado entre 28 de julho e 28 de agosto, foi voltado a magistradas, magistrados, assessoras e assessores de 1ª e 2ª Instâncias do TJMG. Oitenta participantes, de várias partes de Minas, tiveram aulas remotas e participaram da oficina presencial no encerramento.
As disciplinas foram ministradas pelo 1º vice-presidente do TJMG e coordenador-geral do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), desembargador Alberto Vilas Boas; pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG e integrante do grupo operacional do CIJMG, Mônica Silveira Vieira; pela gerente dos Núcleos de Triagem Prévia e Apoio à Gestão de Gabinetes e de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Geap), Rafaella Rocha da Costa Assunção; e pelo coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), Daniel Geraldo Oliveira Santos.
Para o desembargador Alberto Vilas Boas, o curso, idealizado pela 1ª Vice-Presidência do TJMG, por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), em conjunto com a Ejef, trouxe um conteúdo de extrema relevância, mais aprofundado e detalhado, sobre o sistema de precedentes do Código de Processo Civil e como aplicá-lo na prática.
“O foco foi proporcionar aos juízes o conhecimento desse modelo de precedentes qualificados, que é de grande importância para a vida institucional do Poder Judiciário. Somos obrigados a tratar as pessoas de forma igual e previsível nas decisões judiciais e o modelo de precedentes qualificados existe justamente para isso. Ou seja, para que os tribunais superiores criem esses modelos de decisão e, cada juiz, ao julgar a causa, observe as particularidades fáticas do seu caso, podendo aplicar ou não os precedentes. Esse projeto teve início no ano passado, para permitir um certo nivelamento do conhecimento entre todos os juízes, especialmente da 1ª Instância”, disse o 1º vice-presidente da Corte mineira.
Segundo a juíza auxiliar Mônica Silveira Vieira, a realização do curso foi de suma importância. “Ministros do STJ estão falando sobre isso nas aberturas de congressos. Eles destacam a relevância dos precedentes para a racionalização da prestação jurisdicional, para a gestão da litigância. Vários ministros do Supremo vêm destacando a imprescindibilidade dos precedentes qualificados para emprestar atributos como previsibilidade, racionalidade e segurança jurídica ao ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou a magistrada.
Ela disse ainda que a oficina coroou um percurso formativo em que os participantes refletiram sobre todos os aspectos relevantes do sistema brasileiro de precedentes, incluindo sua estruturação teórica, formação dos precedentes, sua aplicabilidade, raciocínio base de sua aplicação, juízos de distinção e superação. “Hoje, tivemos a oportunidade de reforçar as habilidades e competências que desenvolvemos ao longo do curso, para trocar experiências, tirar últimas dúvidas e encerrar esse esforço de construção colaborativa do conhecimento, por meio de uma oficina de casos práticos, que nos permitiu exercitar todos os conceitos e ideias, que são objetivo do curso com contato presencial. Todos, juntos, trocando informações, e isso é fundamental”, acrescentou a magistrada.
Aulas teóricas e oficina
O curso “O sistema brasileiro de precedentes e sua operacionalidade estratégica no TJMG – Turma 2” foi desenvolvido em quatro módulos: “Precedentes”; “O microssistema brasileiro de precedentes”; “Precedentes, Nugepnac e Centro de Inteligência”; e “Questões práticas e operacionais”. Eles foram complementados pela oficina final, que teve como tema “O sistema de precedentes no contexto do TJMG”.
A gerente do Geap e uma das docentes, Rafaella Rocha da Costa Assunção, disse que os primeiros tópicos do curso foram mais teóricos e os últimos, mais práticos. “No início, falamos da sistemática de precedentes, como ela é tratada no Brasil e em que nível estamos. Os módulos finais foram mais práticos, sobre como deve ser feita a aplicação dos precedentes qualificados e como o núcleo de precedentes vai apoiar os magistrados e suas equipes no auxílio ao tratamento dos precedentes. O encontro final foi para trazer todos os aspectos e casos práticos que cada aluno vivencia em sua unidade jurisdicional”, afirmou.
Alunos satisfeitos
O juiz de Segunda Entrância da Comarca de São Sebastião do Paraíso, Fábio Henrique Vieira, participou do curso na Ejef e disse ter ficado muito satisfeito com o conteúdo programático oferecido: “O curso foi bastante esclarecedor, bem elucidativo e contribuiu muito para o aprendizado e o crescimento dos participantes. Ele se mostrou também muito útil e prático para o meu dia a dia”.
Para a juíza auxiliar de Entrância Especial da Comarca de Belo Horizonte, Lílian Bastos de Paula, valeu a pena participar das aulas e da oficina: “Foi muito válido, com conteúdo denso e informações bastante úteis para aplicação em nossa rotina diária. O mais importante foi poder sanar pessoalmente as dúvidas e compartilhar com os colegas que vivem situações semelhantes em suas varas e comarcas”, frisou
Entendendo as realidades
O coordenador do Nugepnac, Daniel Geraldo Oliveira Santos, afirmou que vai reunir todas as informações coletadas no curso para auxiliar juízes e assessores. “O conteúdo passou por todo um itinerário informativo em que os participantes puderam aprender e aprofundar sobre os precedentes e conhecer as ferramentas existentes no TJMG. Hoje, foi um momento para debater casos práticos, para dialogar e também conhecer a realidade de cada juiz e assessor de 1ª e 2ª Instâncias, para que o Nugepnac possa colaborar e auxiliar da melhor forma possível na atividade jurisdicional”.
O desembargador Alberto Vilas Boas disse que o importante é permitir que esses juízes tenham um acesso mais qualificado ao tema dos precedentes: “Porque isso significa nos auxiliar na 2ª Instância a identificar os casos já julgados sob a ótica dos precedentes qualificados, para que as decisões fiquem mais ou menos semelhantes e não gerem insegurança jurídica”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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